A jornada de trabalho define um parâmetro para um dos recursos mais importantes de uma empresa: o tempo dedicado pelos seus profissionais. Por isso, é justo afirmar que o controle da jornada de trabalho interfere diretamente no crescimento e na saúde da organização como um todo.
Para evitar problemas como os processos trabalhistas, é fundamental que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais sobre jornadas de trabalho. Pensando na importância de sanar as dúvidas que ainda são comuns sobre jornada de trabalho, preparamos este artigo para você. Continue a leitura e confira!
1. Qual é a definição de jornada de trabalho?
Como se poderia esperar, a dúvida mais comum é em relação ao próprio conceito de jornada de trabalho. Apesar de intuitivamente parecer uma definição óbvia como “o tempo trabalhado”, trata-se, na verdade, de uma questão complexa, já que interfere diretamente no contrato e remuneração dos colaboradores.
Por isso, é imprescindível saber exatamente a definição de jornada de trabalho de acordo com a legislação vigente. Segundo o artigo 4º da CLT, é definido como: “… o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo a disposição especial expressamente consignada”.
Como visto, o tempo referente à jornada de trabalho é contabilizado de acordo com a disposição do empregado para prestar serviços para a empregadora. Logo, não é considerado apenas o tempo efetivamente realizando funções, mas também os momentos ociosos por falta de serviço, mas com disponibilidade para a empresa.
2. Qual a legislação que a regulariza?
O órgão responsável pela regulamentação da jornada de trabalho atualmente é a Secretaria de Trabalho, parte do Ministério da Economia, assim como outros aspectos da natureza do trabalho. As normas para as relações de empregado e empregador estão descritas na CLT — Consolidação das Leis do Trabalho —, sendo que o artigo 58 detalha as regras sobre a jornada de trabalho para as empresas e funcionários.
3. Quais os tipos de jornada de trabalho permitidos pela CLT?
Antes da Reforma Trabalhista, as regras para os tipos de jornada de trabalho eram um pouco mais simples. A partir das flexibilizações permitidas na Reforma, surgiram várias formas possíveis de configurar uma jornada de trabalho. Vamos a elas!
Escalas de dias
A maneira mais comum de contar a jornada de trabalho é por meio dos dias trabalhados em relação aos dias folgados. As escalas que trabalham dessa forma são: 5×2, 5×1, 6×1 e 4×2.
Nesses tipos de expediente, as horas diárias devem ser calculadas para não ultrapassar as 44 horas semanais previstas na CLT. Assim, o tempo excedente ao diário pela jornada deve ser calculado como hora extra, como trabalhos realizados em domingos e feriados não compensados.
Além disso, quem trabalha nessas escalas tem direito a escolher um domingo que coincida com um dia de folga de acordo com sua escala:
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5×1, 5×2 e 4×2 = pelo menos um domingo por mês;
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6×1 = pelo menos um domingo em 7 semanas.
Escala de horas
Os expedientes medidos em horas seguem o mesmo raciocínio do anterior, considerando o tempo trabalhado e o tempo de descanso. Nesse caso, atualmente, são aceitas as escalas 24×48 e 12×36.
Geralmente, quem trabalha com jornadas contratuais desse tipo são profissionais de categorias específicas, como na área da saúde, por exemplo. Entretanto, com a reforma recente nas leis trabalhistas, todos profissionais têm direito a acertar sua jornada de acordo com Acordos Coletivos de sua categoria.
4. Como regular as horas extras?
Como visto acima, diversas jornadas de trabalho são viáveis, assim como a implementação de horas extras desde que não exceda o limite de 2 horas por jornada. Logo, é muito importante para empresa e empregado que o cálculo das horas extras seja realizado da forma mais precisa possível para evitar vários problemas, já que falhas na folha de pagamento podem acarretar até mesmo em processos trabalhistas.
Para isso, é necessário que o controle de entrada e saída dos colaboradores no trabalho também seja bem executado por um sistema moderno e confiável, com recursos como controle de ponto por aplicativo e ponto on-line. Caso contrário, não adiantaria calcular corretamente em cima de dados que não são confiáveis.
5. O que mudou com a reforma trabalhista?
A recente Reforma Trabalhista modificou tanta coisa na CLT que ainda hoje é comum ter dúvidas sobre uma alteração ou outra. Veja, a seguir, os principais pontos em relação à jornada de trabalho.
Banco de horas
Antes da reforma, só era permitido o uso de banco de horas como forma de compensação para pagar horas extras com períodos de descanso em casos muito específicos. Hoje, a negociação direta com o empregador é possível para todos, com limite de seis meses. Sobre as compensações individuais, têm que ser realizadas em até um mês.
Intervalo de almoço
De acordo com as novas regras, o intervalo de almoço deve ter duração de, no mínimo, 30 minutos sempre que a jornada de trabalho exceder 6 horas. Antes da reforma, o tempo mínimo entre jornadas para alimentação era de uma hora.
Jornada parcial
Além da flexibilização das jornadas integrais, também surgiu com a Reforma a possibilidade de jornadas parciais mais extensas. Atualmente, são permitidos contratos de até 30 horas semanais (sem horas extras) ou de até 26 horas (com até 6 horas extras). Antes da mudança, era permitido o máximo de 25 horas semanais e sem horas extras para as jornadas parciais.
6. Como otimizar a jornada de trabalho da sua empresa?
Valorizar o tempo gasto por cada colaborador dentro da empresa é fundamental para o desenvolvimento de qualquer empresa. Para que não haja desperdícios e problemas com expedientes mal administrados, é recomendada a utilização de um sistema que consiga automatizar vários processos de RH.
Para isso, a escolha do sistema de registro de ponto precisa ser feita com muita atenção, mantendo em vista as necessidades de registrar, manter e conferir as informações dos funcionários com agilidade e eficiência.
Esperamos ter sanado todas as dúvidas que ainda restavam sobre jornada de trabalho. Agora que você conhece detalhadamente a importância de investir no controle de ponto, entre em contato conosco. Estamos prontos para oferecer a melhor solução para sua empresa.
Quero implantar o regime 4 x 3 no escritório.. trabalhar 4 dias na semana de 07 às 19 totalizando 11 horas trabalhadas e 44 horas semanais, com 220 mensais. Seria possível?
qquero saber se a empresa me indicar pra fazer um curso ela e obrigada me da a hora ,pois trabalho a noite.