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O carnaval está se aproximando, e saber lidar com a expectativa dos funcionários para os dias de folga e folia é um desafio para muitos gerentes — ainda mais porque a maioria dos colaboradores segue acreditando que carnaval é feriado nacional. Afinal, desconstruir essa ideia não é tarefa fácil, já que, culturalmente, essa é uma festa muito importante para o povo brasileiro.

Você também sempre acreditou que carnaval é feriado nacional? Tenha calma, pois, neste artigo, separamos tudo o que você precisa saber para orientar os funcionários e trabalhar dentro da lei. Acompanhe!

Afinal, carnaval é feriado ou não?

A resposta é: depende. É que os dias destinados à festa popular não são considerados feriados nacionais, de acordo com a Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995 e a Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que dispõem sobre feriados. Esse também é o caso da quarta-feira de cinzas (meio período), que é considerado dia normal de trabalho.

No entanto, as prefeituras de algumas cidades decretam feriado municipal, e os estabelecimentos dessas localidades devem seguir as determinações da prefeitura.

Existem empregadores que, considerando a tradição dessa festa na cultura brasileira, dispensam, por conta própria, os seus colaboradores do trabalho nos dias de folia, principalmente na terça-feira e em parte da quarta-feira de cinzas.

Por causa dessa forte tradição, muitas pessoas acreditam que carnaval é feriado nacional e que, sendo assim, não precisam comparecer ao trabalho.

Esse engano ocorre também porque grande parte dos calendários brasileiros fixa em vermelho a terça-feira de carnaval, assinalando, de forma genérica, que se trata de feriado nacional, o que é um equívoco.

Portanto, esses dias apenas serão considerados feriados nos estados e municípios em que houver essa determinação por meio da legislação local.

Quais são as opções do empregador?

Caso não haja determinação de lei local, o trabalho nesses dias será permitido, podendo o empregador optar por:

  • dispensar o funcionário, sem prejuízo da remuneração correspondente;

  • convocar o colaborador para que ele exerça suas atividades;

  • combinar com o funcionário formas de compensação para esses dias de folga, como trabalhar em um outro domingo ou feriado.

Como funciona a realização de compensações de horas?

Se o município não decretar feriado, a compensação de horas é um meio pelo qual o funcionário pode se ausentar do trabalho nos dias de carnaval sem sofrer penalidades por isso.

Na compensação de horas, o tempo de falta é debitado do banco de horas, devendo ser posteriormente compensado, de acordo com a necessidade da empresa.

Uma dos benefícios para a empresa é o fato de poder ter uma quantidade ideal de colaboradores trabalhando, conforme os horários de maior movimento do restaurante, como nos finais de semana.

Já para os empregados, a compensação de horas pode ser uma excelente forma de se organizar para poder descansar ou mesmo resolver questões pessoais.

O que diz a nova lei trabalhista sobre o banco de horas?

A reforma trabalhista de 2017 dispõe que o banco de horas pode ser negociado também por acordo individual entre funcionário e empregador, não sendo mais necessária a intervenção do sindicato das classes de trabalhadores.

Em caso de negociação com a empresa, a compensação das horas extras pode ser feita no prazo máximo de seis meses, sendo que o acordo deve ser lavrado por escrito. A nova lei trabalhista torna possível também a compensação das horas, independentemente de acordo escrito, no decorrer do mesmo mês de trabalho.

Contudo, a organização que deixar de oferecer as folgas nos prazos previstos em lei continua sujeita ao pagamento de horas extras, com o acréscimo de 50% sobre as horas trabalhadas e não compensadas.

O que é ponto facultativo e quem tem direito a ele?

O ponto facultativo é um benefício concedido pelo governo aos servidores públicos. Nele, para determinadas datas especiais do calendário nacional, que não são considerados feriados nacionais, o funcionário concursado é dispensado de registar a sua presença, sendo a ida ao trabalho facultativa. É caracterizado como uma forma especial de dispensa do trabalho e totalmente legal.

Os funcionários de empresas privadas, porém, não têm direito de usufruir desse benefício. Sendo assim, a terça-feira de carnaval, por exemplo, só será considerada um feriado para empregados de empresas privadas se alguma lei de âmbito estadual, municipal ou federal determinar isso. Também será feriado no caso de determinação em acordo ou convenção coletiva, formado entre o sindicato e as empresas.

É válido lembrar que as empresas podem dispensar os empregados nos casos em que não seja decretado feriado pelos órgãos públicos, contudo, não obrigadas a fazê-lo. Além disso, em caso de a empresa privada decidir por trabalhar na terça e quarta-feira de carnaval, mesmo que o governo declare ponto facultativo, o empregado de empresa privada é obrigado a comparecer ao ambiente de trabalho, sob pena de sofrer as punições previstas em lei.

Como funcionam os acordos e convenções coletivas?

Caso seja lavrado acordo ou convenção coletiva que determine, por exemplo, feriado nos dias de carnaval, essa determinação deve ser observada pela empresa. Isso acontece em alguns segmentos, como o comércio.

Se seu negócio passa cinco ou seis anos concedendo de forma automática folga nos dias de carnaval sem que o funcionário precise fazer a compensação, é preciso tomar bastante cuidado com o contrato de trabalho.

Esse tipo de procedimento implica em modificação, que dá, em função da recorrência, esse direito ao funcionário, mesmo quando não existe nenhuma disposição sobre o assunto no contrato de trabalho, nem lei municipal que conceda o dia de folga ou acordo ou convenção coletiva.

Isso porque a Justiça do Trabalho pode entender, devido ao tempo de concessão das folgas, que aconteceu uma alteração no contrato de trabalho por vontade da própria empresa. Assim, o direito à folga nos dias de carnaval não poderá mais ser retirado, e os colaboradores poderão usufruir desse benefício.

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