A regra para trabalho aos domingos sempre foi uma questão que gera muitas dúvidas. O tema ficou ainda mais confuso a partir da Reforma Trabalhista de 2017, que implementou mudanças significativas na legislação. Além disso, neste ano, o governo federal fez uma outra alteração para ampliar o número de categorias que podem trabalhar no domingo.
A norma vigente para trabalho aos domingos não é apenas uma questão pertinente a empresas e profissionais, mas também um assunto que tem sido revisado com frequência pelo governo nos últimos anos.
Por isso, é fundamental estar atualizado sobre a lei trabalhista vigente. Pensando nisso, produzimos este artigo completo para que você possa saber exatamente como funciona a regra para trabalho aos domingos na atualidade. Continue a leitura e confira!
O que a lei diz sobre a regra para trabalho aos domingos?
As normas em relação ao trabalho aos domingos estão discriminadas no artigo 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com o que é previsto na lei, o trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso semanal remunerado, que deve coincidir no domingo.
Entretanto, em parágrafo único do artigo, fica especificado que o empregado pode trabalhar normalmente nos setores em que o serviço aos domingos é necessário desde que seja estabelecida uma escala de trabalho.
Em quais setores pode-se trabalhar aos domingos?
O trabalho aos domingos é permitido em alguns setores. Recentemente, o governo aumentou para 78 atividades econômicas que podem empregar trabalho aos domingos, desde que respeitadas as regras mencionadas.
Geralmente, as atividades descritas são de caráter operacional, excluindo as funções desempenhadas em escritórios. As atividades permitidas estão contidas nos seguintes setores:
- indústria;
- comércio;
- transporte;
- comunicação;
- educação e cultura;
- serviços funerários;
- agricultura e pecuária.
O que foi alterado com a Reforma Trabalhista?
Como citado, a Reforma Trabalhista concretizou mudanças importantes na relação entre empregador e funcionário, inclusive na regra para trabalho aos domingos. Antes da mudança, todo trabalho realizado no domingo deveria ser remunerado em dobro.
Atualmente, o dia trabalhado em um domingo pode ser compensado por uma folga agendada em algum dia da semana por meio de um banco de horas, o qual deve ser acordado diretamente entre empregador e colaborador ou por meio de uma convenção coletiva.
O caso da escala 12 x 36
Em função da lei anterior, os colaboradores sob regime de escala 12 x 36 também recebiam o valor do dia em dobro quando trabalhavam no domingo ou feriado. Hoje, a remuneração ocorre normalmente, como é o caso de outras escalas de trabalho. Pelo fato de ser assegurado um dia de descanso após o domingo trabalhado, a lei atual entende que já ocorre a compensação devida.
Após as mudanças ocorridas na regra para trabalho aos domingos, os empregadores tiverem e têm cada vez mais possibilidades de optar por essa alternativa de jornada de trabalho em vários setores do mercado.
Gostaria de deixar alguma contribuição para o tema? Tem algum elogio ou crítica sobre as alterações na lei para trabalho aos domingos? Participe comentando abaixo!