As mudanças nas leis trabalhistas, promovidas pela Lei 13.467/2017, que começaram a entrar em vigor em novembro de 2017, trouxeram mudanças importantes para as relações de trabalho entre empregado e empregador. Entre essas mudanças, podemos destacar as alterações nas horas in itinere.
Mas, afinal, o que são horas in itinere e o que mudou com a reforma trabalhista? Confira a seguir!
O que são horas in itinere
O termo horas in itinere têm sua origem no latim e, em uma tradução literal, pode ser interpretado como horas na estrada ou no itinerário.
As horas in itinere, na antiga lei trabalhista, assegurava que o tempo que o funcionário investia para realizar o percurso para ir e voltar ao trabalho deveria ser remunerado como horas de efetivo trabalho e somado à jornada de serviço.
Para que o funcionário tivesse direito a tal remuneração, a empresa deveria estar localizada em local de difícil acesso e não contar com serviço de transporte público, sendo que o deslocamento deveria ser fornecido pelo empregador.
Para o pagamento das horas in itinere não era considerada a localidade da moradia do funcionário, não importando se ele residisse em um grande centro urbano ou em áreas mais afastadas.
Exceção
O direito às horas in itinere também se aplicava aos empregadores que forneciam transporte para o funcionário, e que, embora situadas em locais que eram atendidos por transporte público regular, esses serviços não funcionavam em horários compatíveis com a jornada de entrada e saída dos colaboradores.
Como exemplo, podemos citar os funcionários da madrugada, que entram e/ou saem do serviço quando o transporte coletivo, seja trem, metrô ou ônibus, já não está em funcionamento, e assim os colaboradores utilizavam o transporte fornecido pela empresa.
Caso o empregador optasse por fornecer o transporte até o ambiente profissional, deveria ficar atento à jornada de trabalho dos funcionários, com o objetivo de que não fossem realizadas horas extras, o que elevava muito os custos com folha de pagamento.
Portanto, nas hipóteses em que a empresa fornecesse o deslocamento para o local de trabalho, sem que existisse outra forma de o colaborador chegar ao serviço, esse período de deslocamento também deveria ser remunerado.
Como funcionava o pagamento de horas in itinere
A remuneração de horas in itinere sempre foi motivo de muito desentendimento, visto que, para as empresas, o custo do transporte serve como falta de incentivo à concessão desse benefício. Com efeito, vários empregadores deixavam de fornecer o transporte aos seus funcionários que trabalhavam em locais de difícil acesso, não servidos por transporte público.
Isso gerava uma situação de precariedade para os trabalhadores, uma vez que tinham de usar recursos próprios para chegar ao serviço. Uma prática muito comum era a utilização de veículos pouco seguros, como compartilhamento de motocicletas, caçambas de caminhões, veículos superlotados, entre outras situações que colocavam em risco a integridade física dos trabalhadores.
Ou seja, além de possivelmente ter que pagar para trabalhar, uma situação assim acabava tornando o deslocamento dos empregados mais arriscado e aumentava as chances de acidentes no percurso para o trabalho.
O que mudou nas horas in itinere após a lei trabalhista
A Lei 13.467/2017 altera a redação do artigo 58, § 2º, da CLT, para desobrigar o pagamento das horas in itinere pelo empregador. Dessa forma, passam a ser indevidas.
Portanto, o pagamento das horas in itinere já não é mais obrigação da empresa, ou seja, foram extintas pela nova reforma trabalhista e o empregador não mais necessita atentar-se para a contagem, controle e pagamento desses valores. Veja o exemplo:
O funcionário que se beneficiava com o recebimento de 03 horas extras in itinere diariamente, com as novas regras não mais terá direito a elas, já que o local do serviço e do meio de transporte utilizado para seu deslocamento perdeu a importância.
O tempo empregado no trajeto casa-trabalho e vice-versa não será computado como tempo à disposição do empregador. Sendo assim, não será considerada na jornada de trabalho. Esses são os principais dados acerca da alteração do Art. 58 da CLT dado pela nova redação que rege as leis trabalhistas.
Nesse sentido, é importante que você esteja atento para organizar as informações, colocando todos os funcionários do setor de RH a par para preparar a rotina dos trabalhadores de acordo com as novas regras.
Como a nova regra é considerada evolução
Os defensores da suspensão das horas in itinere sempre argumentaram que os empregados de grandes centros, que vão para o trabalho de ônibus, metrô ou trem, investindo um longo tempo no percurso, em regra utilizando serviços de transporte muito mais desconfortável do que aquele fornecido pela empresa empregadora, não ganhavam o direito às horas in itinere.
Na comparação com esses trabalhadores, não parecia justo que o funcionário que saía de casa para o serviço utilizando veículos de transporte privado e mais confortáveis, com veículo particular fornecido pelo empregador, tivesse esse tempo de trajeto acrescido à jornada.
Assim, o objetivo da nova lei é de que, desobrigado do pagamento de horas in itinere, a empresa se sinta incentivada a oferecer o transporte aos trabalhadores, porque isso não lhe trará acréscimo de custos.
A nova lei transmite ao empregador a segurança de poder fornecer o transporte para o funcionário, pois a empresa não será mais prejudicada com o pagamento das horas in itinere nesses casos.
Como vimos ao longo deste post, além de corrigir uma distorção, a nova lei trabalhista, no que se refere à jornada in itinere, traz benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
Os empregadores poderão oferecer transporte, o que significa mais conforto, segurança e facilidade para os empregados de diversas categorias, sem onerar de forma substancial o caixa das empresas.
Inclusive, com a desobrigação do pagamento das horas in itinere, poderão investir em outros benefícios para os funcionários, contribuindo assim para o desenvolvimento dos talentos da organização e para o desenvolvimento do negócio.
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Quando saio do meu local de trabalho para prestar serviço para empresa em outro local de trabalho..tenho direito as horas no percurso de viajem ate outra cidade.
Estou com esta mesma duvida
Odiei…. Muitos trabalhadores estavam vivendo melhor com essas horas …por exemplo: meu marido tirava quase 3 mil estavamos quase melhorando nossa vida …Agora com essa nova lei teremos que deixar de lado muita coisa temos 2 filhos e ja esta dificil imagina para quem tem mais…querendo ou nao somos trabalhadores honestos ..e enfrentamos sol e chuva enquanto esses politicos tem ate motorista particular…meu marido trabalha no campo enfrenta sol e chuva…isso nao é justo para a classe maiz baixa… nao justifica eles tirarem um direito adquirido a anos para encherem os bolsos de pessoas que nem precisam desse dinheiro… e nao vai ajudar na crise ecoomica…querendo ou nao esse dinheiro a mais movimentava a economia… ja estava dificil antes imagina agora … eles estao tirando de quem nao tem para dar para que tem sobrando….
Por isso , em outubro, vote em quem se importe com trabalhador.
Felicidades
artigo muito esclarecedor. Tirou todas minhas dúvidas.
Certo. Mas sendo assim deveriam fazer uma lei que favorecesse o funcionário porque só nessa brincadeira eu fico por conta da empresa onde trabalho cerca de 12hrs acho que seria de obrigação da empresa pagar ao em vez de hora in intinere pagar a hora extra e no meu caso eu entro no ônibus na cidade só registro meu ponto quando chego no meu local de trabalho que é no campo o certo seria eu registrar meu ponto na hora que eu entrasse no ônibus.
Não sou motorista da empresa mais faço roteiro levando os colegas no retorno do trabalho utilizando o veículo da empresa. Isso conta como horas de trabalho?
Boa tarde, trabalho em uma empresa de segurança em turno 6×1, entro as 00:00 e saio as 8:00. A empresa não me fornece o VT (mesmo eu assinando o pedido no ato da contratação) e tao pouco fornece um veiculo pra me buscar. Sou obrigada a ir a pe ao trabalho e com medo do horário saio da minha casa as 21h chegando duas horas antes do meu horário na empresa. Quero sair de lá mas não quero perder meus benefícios… Essa falta de consideração por parte deles configura algum tipo de não cumprimento das obrigações do empregador?
Fui demitido em julho/2018. Tenho direito aos 4 anos anteriores a reforma retroativos? Ficava 4 horas todos os dias em ônibus da empresa e nunca recebi hora itinere.
Bom dia, com o fim do pagamento das horas intinere a empresa alega que não tem mais obrigação de fornecer o veículo para os próprios operadores do sistema de abastecimento de deslocarem para o setor de trabalho. Mesmo o local sendo de difícil acesso e sem transporte coletivo que faça esse trajeto. Obs. Hj ela fornece o carro sem motorista como favor aos operadores e os mesmos têm dirigir o carro e levando mais passageiros com ele. Isso está correto. Obrigado.
Quando saio do meu local de trabalho para prestar serviço para empresa em Outro local de trabalho..tenho direito as horas no percurso de viajem ate outra cidade.
a mudança deveria valer para os novos contratos e não para os atuais, o trabalhador fica muito prejudicado com essa nova regra!