A reforma trabalhista está prestes a entrar em vigor e um dos pontos que gerou bastante discussão tem a ver com as regras de demissão. O que efetivamente vai mudar? Como isso afetará a vida dos trabalhadores e do empregador? Essas são apenas algumas das dúvidas que vêm despertando o interesse de muitas pessoas.
E no contexto do término da relação de trabalho, podemos adiantar o surgimento de uma inovação — a demissão consensual.
Pensando nisso, elaboramos um post com algumas das principais alterações trazidas pela lei, referentes ao encerramento do vínculo empregatício. Continue a leitura e descubra como isso afetará os direitos e obrigações trabalhistas.
Como funcionam as regras de demissão hoje?
Atualmente, a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) prevê três modalidades de demissão e, em cada uma delas, as verbas rescisórias devidas ao funcionário são diferentes. A seguir, veja quais são elas.
Demissão sem justa causa ou imotivada
Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao seu saldo de salário (dias trabalhados), aviso prévio, férias e décimo terceiro vencidos e não pagos e as frações proporcionais aos meses trabalhados. Ainda fará jus à multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como poderá sacar a quantia depositada nesse fundo.
O encerramento de um contrato de trabalho pode ser uma solução sob vários aspectos: desde a necessidade de cortes de pessoal e financeiro, até mesmo a inadequação do funcionário às regras da empresa. A perda do investimento em treinamento e a necessidade de reestruturação empresarial para a contratação de substituto é outra desvantagem de se demitir um empregado que não atende às expectativas, mas que não transgride a lei a ensejar a justa causa.
E entre todas as modalidades, a demissão imotivada é a que apresenta os maiores encargos de verbas rescisórias para os caixas do empreendimento.
Demissão a pedido
Quando é o empregado que pede demissão, ele perde a oportunidade de embolsar o FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. O art. 487 da CLT discrimina sobre o aviso prévio e a faculdade que tem o empregador de renunciar ao cumprimento do aviso prévio pelo demissionário.
Se a empresa decidir que o funcionário deve trabalhar no aviso prévio, ele deverá recebê-lo. Caso a decisão do empregador seja pelo não cumprimento do aviso, o valor correspondente deve ser descontado da rescisão, restando a pagar:
-
saldo de salário;
-
13º proporcional;
-
férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Demissão por justa causa
Nas regras de demissão por justa causa, caberá ao trabalhador apenas o seu saldo de salário e eventuais férias vencidas. Nesta ocasião, os demais direitos são perdidos.
O empregador deve atender de forma objetiva o que está previsto no Art. 482 da CLT — motivos para a justa causa — para fundamentar a decisão de demitir o trabalhador que haja cometido falta grave.
O que será modificado quando a reforma trabalhista passar a valer?
A chegada da reforma trabalhista não extinguirá as atuais formas de demissão, que, também, não sofrerão alterações. Contudo, uma nova modalidade será acrescida — a demissão consensual, cujo objetivo é formalizar uma prática corriqueira nas relações de emprego.
O que é a demissão consensual?
A demissão consensual ou por comum acordo visa regular a situação do trabalhador que deseja sair da empresa, mas necessita da verba do FGTS. Então, caso haja o interesse das duas partes, essa combinação terá que obedecer a algumas regras.
Como mencionamos, o trabalhador que pede demissão perde o direito de sacar o fundo de garantia e com isso, surgiu uma forma muito comum de rescisão — os acordos informais.
Geralmente, há uma combinação para que o empregado possa usufruir de mais vantagens, o que funciona da seguinte forma: a empresa o demite sem justa causa, para que ele possa auferir o valor do FGTS e o seguro-desemprego, em troca da devolução da quantia referente à multa dos 40%.
Ao incluir a possibilidade da demissão consensual, o objetivo da reforma foi justamente regular a espécie informal e trazer segurança jurídica para ambas as partes, colaborador e empregador.
Quais os direitos dos trabalhadores nessa nova modalidade?
Até a entrada em vigência da nova lei, quem é demitido sem justa causa pode resgatar 100% do saldo depositado em sua conta de FGTS somado a 40% de multa sobre o referido importe.
Com a demissão consensual, regulada no artigo 484-A da CLT, fica estabelecido que os trabalhadores demitidos em comum acordo com a empresa devem perceber todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa, sendo específicas as regras para este caso em relação a:
-
aviso prévio indenizado: metade do valor integral;
-
FGTS: 80% do saldo;
-
multa rescisória: 20% sobre o FGTS.
O seguro-desemprego, no entanto, continuou de fora: aqueles que celebrarem demissão de comum acordo não contarão com esse benefício.
Quais os pontos positivos dessa alteração?
Ao analisar as novas regras introduzidas pela reforma, fica evidente o benefício que ela proporciona no gerenciamento de funcionários. É comum que o empregado com vontade de deixar a empresa e que vê negada a sua proposta para ter direito a mais verbas diminua a sua produtividade para forçar uma demissão sem justa causa.
Assim, os empregadores que vivenciam essa situação, ficam compelidos a celebrar esse acordo, a fim de evitar prejuízos ainda maiores com a queda de rendimento. Além disso, há uma grande chance de pessoas desmotivadas influenciarem os ânimos da coletividade.
As inovações da reforma deixaram mais justo o procedimento de demissão. Se exite um interesse comum, nada mais conveniente que a empresa arque com metade da multa do FGTS e do aviso prévio.
Quem será afetado pela reforma?
A maioria dos novos preceitos só atingirão as contratações realizadas após a entrada da lei em vigor, ou seja, quem já trabalha não será afetado pela alteração da legislação, exceto se for para melhorar a vida do empregado.
Assim, se um empregado contratado antes da vigência da reforma ofertar a demissão consensual à empresa, terá direito de fazê-lo após a entrada em vigor. O empregador, por sua vez, também poderá celebrar essa espécie de demissão aos contratos antigos amparado pela nova lei, se o trabalhador assim optar.
Quando as normas da reforma passam a valer?
O presidente da república sancionou a Lei da Reforma Trabalhista – nº 13.467/17 no dia 13 de julho de 2017, com um prazo de 120 dias para entrar em vigência. Logo, isso significa que as novas regras iniciarão a partir do dia 11 de novembro deste mesmo ano.
De um modo geral, a reforma trabalhista e consequentemente as regras de demissão representam a concretização de uma situação fática que contribui para uma gestão de funcionários mais eficiente nas empresas.
Gostou do post? Ele esclareceu suas dúvidas quanto às mudanças que afetarão o processo de demissão? Aproveite para nos seguir no Facebook, LinkedIn e Twitter e manter-se atualizado sobre as novidades do universo empresarial.
AMEI
Estou de aviso prévio sem justa causa ao final dle,podem querer cancelar meu aviso? Sem meu consentimento?
Boa tarde, fui demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado. A lei prever que; o empregador tem até 10 dias para efetua o pagamento da recisão contratual, caso isso não ocorra o empregador deve pagar uma multa a o empregado(salário a mais) essa parte da lei foi mantida?
Estou fazendo aviso prévio trabalhado, a rescisão eu deveria receber após o último dia de aviso, certo? Porém, a empresa colocou que com a nova lei, o prazo para recebimento de rescisão em aviso prévio trabalhado é de até dez dias corridos. Isso procede?
Fui demitida do trabalho. Eu era direto de fábrica. Com quanto tempo posso voltar a trabalhar na mesma empresa?
Oi fui demitida e estou pagando avisomas a empresa mim falou q no dia de assinar a recessão se eu não concorda com as contas lá colocadas na nova lei eu terei q colocar na justiça e se eu perder na justiça terei q pagar uma multa ao meu patrão e o advogado dele isso é verdade
Estou empregado já tem 1 ano, estou de aviso previo, uma outra empressa me chamou para trabalhar em um contrato de 3 meses, depois eu consigo dar entrada no seguro desemprego.
o aviso indenizado tem mais de ano da 33 dia a foi demitida 18-05-2018 a projeção do aviso indenizado termina dia 21-06-2018 eu quanto mais dez dia dessa data pra pagar o funcionario demtido com a reforma trabalhista
Trabalho 4anos é o estabelecimento vai acabar patrão vai me dispensar tenho direito seguro desemprego?
Olá,
Gostaria de saber a respeito de aviso prévio,
Estou trabalhando em uma empresa que presta serviços terceirizados,meu contrato era por tempo determinado,agora mudou pra indeterminado,porém a empresa contratante requisitou meus serviços junto com a empresa que trabalho até 31/01/2019 e já foi estipulado que essa data sera a data final do meu contrato.Meu gestor disse que tenho que cumprir aviso prévio trabalhado,gostaria de saber se está certo o tipo de aviso.Se é mesmo o trabalhado ou o indenizado se tratando que já tem data extipulada.