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Se sua organização tem colaboradores que realizam serviços externos ou trabalham no modelo home office, certamente você já deve ter se deparado com dificuldades para controlar o tempo que eles realmente estão trabalhando, não é verdade? Dado o contexto, saber como fazer o controle de ponto para funcionário externo é algo fundamental.

O fato é que a falta de fiscalização na jornada de trabalho pode não apenas comprometer a produtividade de seus colaboradores, como também os resultados do negócio. Sendo assim, é muito importante definir meios de obter informações precisas sobre o local e a hora que os funcionários iniciaram e pararam de trabalhar.

Por isso, neste artigo mostraremos uma série de informações úteis sobre o controle de ponto para funcionário externo, o que a legislação diz sobre esse formato de trabalho e como proceder em caso de contratações nesse modelo. Acompanhe a leitura do artigo para saber mais!

Qual a importância do controle de ponto para funcionário externo?

Você deve saber que a realização de trabalho externo não extingue os direitos trabalhistas dos funcionários, entre eles, o de receber por horas extras, correto? Contudo, como saber se ele realmente fez hora extra se não houver uma forma de controlar os horários de início e término das atividades?

É exatamente nesse contexto que o controle de ponto para funcionário externo se mostra importante, pois além de garantir que o empregado receba seus benefícios, melhora a gestão de pessoal da empresa.

A questão é que sem um controle do ponto dos seus colaboradores externos, não há como saber ao certo se ele está realizando a quantidade de horas de trabalho acordadas com a empresa, ainda que esteja entregando resultados e batendo as metas.

Todo tipo de trabalhador externo precisa ter o ponto em dia, isto é, caminhoneiros, promotores de vendas, viajantes, entre tantas outras profissões. No entanto, você deve estar se questionando se é preciso que o empregado vá até o endereço físico da organização para bater seu ponto, não é verdade? Pois bem, falaremos mais sobre isso adiante.

Por que fazer o controle de ponto para funcionário externo?

Com base no que abordamos no tópico anterior, vale destacar que durante muitos anos houve uma carência no que diz respeito à praticidade das soluções oferecidas para colocar os horários dos trabalhadores externos em dia, que proporcionassem segurança e conforto para todos os envolvidos.

Felizmente, hoje, com os avanços tecnológicos, existem sistemas de ponto móveis, ou seja, aplicativos que realizam o registro de entrada e saída do trabalho de maneira remota, a partir de dispositivos móveis, a qualquer hora e em qualquer lugar.

O que diz a lei sobre esse tipo de controle?

É importante destacar que é compreensível interpretar que todo trabalhador que exerce suas atividades laborais fora das instalações físicas da empresa está sujeito a um regime excepcional à norma. Afinal, seu trabalho é realizado fora do alcance dos “olhos” dos gestores.

O primeiro aspecto que vale a pena ser destacado em relação a esse assunto é que, essa condição especial precisa estar devidamente registrada na Carteira de Trabalho e Previdência (CTPS) do funcionário. Basicamente, essa é a primeira premissa para que o colaborador seja incluído na condição de funcionário externo.

De acordo com o Artigo 62 da CLT, o caso excepcional só existe quando realmente não houver nenhuma possibilidade do tempo de trabalho do empregado ser aferido, e esse registro precise ser realizado por outros meios, ainda que indiretos, de controle do período para execução de suas atividades.

Além disso, destaca-se que a realização de trabalho externo não se caracteriza pela impossibilidade de controlar os horários. Por isso, é fundamental que a autonomia do trabalhador seja comprovada para o cumprimento de suas funções diárias, sem interferência direta ou indireta da empresa empregadora.

Quais as vantagens de fazer esse controle?

No papel de empregador, você passa a ter controle total sobre as horas trabalhadas por seus colaboradores externos de maneira simples e intuitiva. Além disso, o sistema gera relatórios com informações importantes para o RH, sobre registros de faltas, atrasos e banco de horas, por exemplo, tudo online.

Em outras palavras, esse tipo de tecnologia é benéfica para a empresa, que terá dados precisos sobre localização e horário de seus empregados, ainda que não estejam presentes na empresa. Também, para o colaborador que pode contar com a segurança do sistema para registrar seu tempo de atividades laborais, incluindo suas horas extras e a justificação de seus abonos, atrasos e faltas.

Como fazer o controle do funcionário externo?

Para finalizarmos, é importante mencionar que hoje em dia existem soluções modernas e eficientes para controlar o ponto dos funcionários externos, protegendo a empresa e garantindo os direitos dos colaboradores.

Se você tem funcionários nesse modelo, já deve saber que os métodos de ponto manual são considerados tão obsoletos que a maioria das empresas já não os utiliza há muitos anos, devido a problemas, como a facilidade em fraudar as anotações sobre a jornada diária, e ao aumento de possibilidades de erros.

Além disso, a dinâmica de anotar o ponto manualmente gera desvantagem para o empregado e para o empregador, desperdiçando tempo com deslocamento (custos desnecessários com trajetos extras), reduzindo a produtividade e aumentando as chances de adulteração dos registros.

Sendo assim, ao contar com um sistema de controle de ponto para funcionários externos, você garante a modernização do departamento de RH, que pode realizar os registros remotamente por meio da internet.

Para que você tenha uma ideia sobre como funciona esse tipo de ferramenta, citaremos os principais aspectos do processo:

  • a empresa pode estabelecer antecipadamente quais serão os locais permitidos para que o ponto seja registrado, por meio da tecnologia de geolocalização de cada empregado;
  • os prazos de vencimento de férias, por exemplo, ficam visíveis para o funcionário e para os empregadores, o que agiliza os processos de negociação de datas e evita multas por descumprimento dos prazos;
  • caso ocorram ausências na equipe, o remanejamento dos funcionários pode ser feito rapidamente entre os departamentos da empresa, graças às informações que o RH recebe em tempo real.

Para concluirmos, é importante destacar que a FolhaCerta oferece recursos modernos e eficientes para otimizar o controle de ponto para funcionário externo de sua empresa, garantindo produtividade e segurança para ambas as partes envolvidas.

Quer saber mais sobre como a FolhaCerta pode ajudar o seu negócio a ter um controle mais efetivo sobre os funcionários externos? Então entre em contato com a gente para conhecer nossas soluções!