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Se a sua empresa emprega funcionários no horário compreendido entre 22h e 5h do dia seguinte, você precisa estar atento para saber como calcular adicional noturno.

O trabalho fora do horário comercial garante ao empregado direitos próprios, uma vez que a natureza da sua função pode trazer complicações para a saúde do trabalhador. Essa regra é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 73, e pela Constituição Federal, artigo 7, inciso IX, que anteveem o adicional noturno como garantia legal a todos trabalhadores brasileiros maiores de 18 anos.

Quer saber tudo sobre como calcular adicional noturno? Continue a leitura!

Por que o pagamento do adicional noturno é obrigatório?

Por ser bem mais desgastante e prejudicial à saúde do trabalhador do que o período diurno, o adicional noturno funciona, pela lei, como uma maneira de recompensar o funcionário por eventuais perdas à sua saúde, oriundas de seu desgaste físico e emocional.

O colaborador noturno também tem direito a ter reduzido uma hora da jornada de trabalho comum, ou seja, trabalhará 7 horas por noite. O funcionário, no entanto, tem direito a receber essa hora integral e também tem o direito de receber um complemento de salário para cada hora trabalhada, o chamado adicional noturno.

Como fazer o cálculo do adicional noturno?

Como vimos, as 8 horas de trabalho de um colaborador noturno, consiste no trabalho das 22h às 5h. Assim, alguém que trabalha 180 horas noturnas por mês, tem o direito de receber o equivalente a 200 horas mensais diurnas. Acompanhe o cálculo, levando em conta uma pessoa que recebe R$1.000 mensais.

Adicional noturno é 20% sobre o valor da hora

• Remuneração: R$ 1.000
• Carga horária: 200 horas
• Custo da hora: 1000/200 = 5
• 20% do valor da hora: 5 x 0,2 = 1

Custo do adicional noturno

• 20% do valor da hora é 1.
• Horas noturnas: 180
• Adicional noturno: 1 x 180 = R$ 180

Nessa situação, o profissional tem direito a receber aproximadamente R$ 180 por mês referente ao adicional noturno.

Hora extra e descanso semanal remunerado

Empregados noturnos também usufruem do descanso semanal remunerado, conforme prevê a CLT. Em caso de o funcionário fazer horas extras, elas serão integradas no descanso.

Para saber o custo dessas horas, é necessário calcular uma média diária de horas extras realizadas. Após, multiplica-se essas horas pelo custo da hora extra noturna e pelo número de dias não remunerados. Acompanhe o exemplo:

Horas extras no mês x custo da hora extra noturna x custo da hora normal
6h x R$9 x R$5 (4 domingos + 1 feriado) = R$ 11,73

O cálculo de adicional noturno deve ser feito para todos os recebíveis do empregado, como 13º salário, férias, FGTS, entre outros.

Quais as regras para trabalhadores rurais?

Para o cálculo do adicional noturno existe uma diferença em relação ao trabalhador rural, pois este tem um custo de hora que equivale aos 60 minutos normais.

O valor do adicional noturno deverá ser descrito na folha de pagamento e no recibo do pagamento entregue ao funcionário, já que se refere a uma parcela de natureza salarial.

Ao contrário do trabalhador urbano, que recebe 20% sobre o valor da hora de trabalho diurno, o trabalhador rural deve receber um acréscimo de 25%.

O horário noturno para empregados rurais é de 21h até as 5h do dia seguinte e, para o trabalhador pecuário, das 20h até as 4h do dia seguinte, em um total de oito horas.

Como calcular adicional noturno com hora extra?

O cálculo para a hora extra do funcionário noturno é feito baseado na aplicação de percentual a partir do valor da hora diurna, que é de 50%. Portanto, o funcionário noturno receberá o adicional noturno de 20% + 50% da hora extra, acrescido da hora trabalhada.

Já o funcionário diurno que faz horas extras noturnas tem direito apenas ao valor de 50% da hora extra realizada.

Quem não pode exercer trabalhos noturnos?

Trabalhadores menores de 18 anos não podem exercer atividades remuneradas no período noturno de acordo com a Constituição Federal.

As mulheres já foram impedidas de trabalhar à noite, mas desde a sanção da Lei 7.855/89, têm o pleno direito de exercer qualquer atividade no período noturno e também é garantido de receber os mesmos direitos que os homens.

O adicional noturno foi alterado com a reforma trabalhista?

Em novembro de 2017 entrou em vigor a reforma trabalhista brasileira, que alterou questões na CLT. No entanto, a reforma preservou os direitos dos trabalhadores noturnos.

Portanto, o salário dos trabalhadores que exercem suas atividades em período noturno continua sendo superior à do diurno, acrescido o custo de 20%, se trabalhador urbano, e de 25% se for trabalhador rural.

O que acontece se o trabalhador noturno for transferido para o período diurno?

Em caso de transferência do turno, isso implica na perda do direito ao adicional noturno.

Isso acontece porque é condição fundamental para o recebimento do adicional que se trabalhe das 22h às 05h do dia seguinte, para fazer jus à remuneração. 

Essa troca de horário pode ocorrer e é prevista em lei, mesmo que o trabalhador perca o benefício do adicional, já que a mudança é considerada boa para a saúde do trabalhador.

Como são os intervalos para o período noturno?

A legislação prevê que, em todo trabalho contínuo, independentemente do horário, com carga horária superior a 6 horas diárias, é obrigatória a concessão, pelo empregador, de um intervalo para descanso ou alimentação. Esse intervalo deve ter duração mínima de uma hora e, exceto por contrato ou acordo, não deve exceder 2 horas.

O intervalo para trabalhadores noturnos não sofre redução, ou seja, ele é de 1 hora. Em caso de descumprimento dessa norma, a empresa fica obrigada a remunerar o empregado pelo período devido com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho.

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