Só quem trabalha no escritório de uma empresa de pequeno porte sabe como esse tipo de profissional precisa fazer um pouco de tudo, não é mesmo? É esse o caso de Júlio, que trabalha em uma pequena fábrica de alimentos e precisa fazer todas as atividades administrativas, que envolvem questões de recursos humanos, de contabilidade, de marketing etc.
Em uma reunião com Iara, uma contadora contratada pela empresa, ele foi questionado sobre a Portaria 373 do MTE. Porém, Júlio nunca tinha sequer ouvido falar nessa legislação.
Iara explicou algumas das principais dúvidas que Júlio tinha sobre o assunto. Continue conosco e entenda você também o que diz a Portaria 373 do MTE!
O que é a Portaria 373 do MTE?
Criado em 1930, pelo ex-presidente Getúlio Vargas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi extinto em 2019, no governo do atual presidente Jair Bolsonaro (PSL). Embora a pasta já não exista, suas portarias e normativas seguem em vigor, divididas em outros ministérios, como o da cidadania e o da economia.
É o caso da Portaria 373 do MTE, que dispõem sobre os sistemas alternativos para o controle da jornada de trabalho. A normativa, portanto, flexibiliza a jornada de trabalho, desde que haja um acordo com o sindicato da categoria.
O que essa portaria diz sobre o controle de ponto?
Um dos principais pontos da portaria 373 do MTE diz que “os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho”.
Na prática, as empresas que têm mais de 10 funcionários continuam obrigadas a fazer o registro dos horários de início e término da jornada de trabalho dos colaboradores, porém, isso não precisa ser feito presencialmente.
Se a organização adota o regime home office, por exemplo, os funcionários podem registrar o horário de início e fim de suas atividades por um aplicativo, sem que seja necessário estar na sede da empresa para isso.
Quais são os demais pontos abordados por essa portaria?
Além da marcação do ponto por sistemas alternativos, a portaria 373 do MTE regulamenta outros itens. Os principais deles são os seguintes:
- o sistema ou aplicativo utilizado não pode permitir a marcação automática, sendo que o colaborador deve fazer o seu registro manualmente, no início e término de sua jornada;
- a empresa é impedida de excluir ou alterar dados que foram informados pelos funcionários;
- a solução utilizada deve identificar o colaborador e a empresa, permitindo que ambos possam extrair e imprimir um relatório com os dados gerados;
- o sistema de marcação de ponto não precisa ter uma homologação do governo;
- os sistemas também não podem exigir uma autorização prévia da empresa para marcar sobrejornada, ou seja, horas extras.
Essas eram as principais dúvidas que Júlio tinha sobre a portaria 373 do MTE e que foram esclarecidas por Iara. Esperamos que, assim como ele, você também tenha compreendido melhor todos esses pontos.
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