O texto final da reforma trabalhista foi sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho de 2017. Empresários e gestores de RH precisaram se atualizar e compreender as mudanças que começaram a valer em meados de novembro do mesmo ano, preparando-se para a adaptação de políticas e processos internos de administração de pessoal desde então.
Existem vários pontos da reforma que trouxeram alterações bruscas em processos burocráticos já consolidados na gestão corporativa. Uma delas, que tem gerado muitas dúvidas, é a mudança no aviso de férias.
As mudanças trazem a expectativa de maior flexibilidade para empregador e empregado, conforme as demandas pessoais e da empresa. Neste artigo, vamos ajudar você a compreender definitivamente o que mudou na lei e na prática das atuais rotinas trabalhistas. Vamos lá?
1. Fracionamento de férias para contratos de trabalho integral
Como era antes?
A CLT estabelecia que o empregador devia garantir ao trabalhador o direito a férias de 30 dias corridos. Em casos excepcionais, era possível dividir esse tempo em até dois períodos corridos, de modo que nenhum deles podia ser inferior a 10 dias corridos.
Alguns exemplos de divisões possíveis:
- 15 dias + 15 dias;
- 20 dias +10 dias;
- 18 dias + 12 dias.
Como ficou após a reforma?
As tradicionais férias de 30 dias agora podem ser fracionadas em até três períodos, o que depende de um acordo estabelecido entre o empregador e o funcionário.
No entanto, um dos períodos não deve ser menor do que 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.
Alguns exemplos de divisões possíveis:
- 14 dias + 11 dias + 5 dias;
- 20 dias + 5 dias + 5 dias;
- 15 + 15 dias;
- 14 dias + 7 dias + 9 dias.
2. Autorização para fracionamento de férias
Como era antes?
As férias podiam ser fracionadas em casos excepcionais, mas a lei não definia exatamente o que podia ser considerado um caso excepcional. Em geral, era identificado como um acontecimento alheio à vontade do empregador, que afetava a situação econômica e financeira da empresa.
A justificativa era aprovada pela fiscalização trabalhista, mas não era difícil obter essa aprovação: a prática era bastante comum em muitas empresas brasileiras. Além disso, funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos deviam desfrutar as férias de 30 dias corridos obrigatoriamente.
Como ficou após a reforma?
O fracionamento não depende mais de autorização da justiça trabalhista, podendo ser combinado diretamente entre o empregador e o funcionário. O texto da nova lei não diz nada a respeito de casos excepcionais de obrigatoriedade da concessão de férias em 30 dias corridos.
3. Restrições à data de início das férias
Como era antes?
Não havia nenhuma regra adicional às férias integrais ou fracionadas.
Como ficou após a reforma?
De acordo com a nova lei, as férias corridas ou fracionadas não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado ou de um período de repouso semanal remunerado.
Assim, há a garantia de que o trabalhador não será prejudicado, desfrutando do direito ao descanso em feriados prolongados ou finais de semana aos quais já tem direito a folga, por exemplo.
4. Mudança no aviso de férias para contrato de trabalho integral
Como era antes?
O regime integral era caracterizado pela jornada mensal de 220 horas. Após 12 meses de trabalho, o empregador tinha, também, um prazo de 12 meses para conceder as férias e o empregado devia ser avisado, por escrito, pelo menos 30 dias antes do período de gozo.
Como ficou após a reforma?
Não houve mudança explícita sobre comunicação de férias para trabalhadores com contratos integrais.
No caso de férias fracionadas, também não há regra clara para comunicação, mas recomenda-se acordar os períodos com o empregado e notificar o acordo por escrito 30 dias antes do gozo do primeiro período.
5. Mudança no aviso de férias para contrato de trabalho parcial
Como era antes?
O contrato de trabalho parcial era caracterizado por uma jornada de até 25 horas semanais, sendo que as horas extras eram proibidas. Os dias de férias eram proporcionais aos dos funcionários que cumpriam a mesma função em jornada integral, podendo variar de 8 a 18 dias.
Como ficou após a reforma?
Com a reforma trabalhista, o trabalhador que opera em regime de tempo parcial passa a ter regulamentado o direito de converter um terço do seu período de férias em abono pecuniário. O contrato de trabalho parcial passa a admitir dois tipos de jornada: de até 30 horas semanas, sem direito a horas extras, de até 26 horas semanais, com direito de até seis horas extras.
A proporcionalidade do tempo de férias foi extinta, de modo que os trabalhadores com regime parcial podem gozar das mesmas regras de concessão do contrato integral: 30 dias corridos ou fracionados.
6. Aviso de férias para contrato de trabalho intermitente
Uma das principais mudanças na reforma é a instituição de um modelo de contrato de trabalho intermitente, que permite alternar a contratação de períodos de prestação de serviços e inatividade. No entanto, o empregado mantém a subordinação e recebe proporcionalmente às horas trabalhadas, de modo que esse valor nunca pode ser alterado.
Os limites de jornada de 220 horas mensais são mantidos e as convocações devem ser feitas com, pelo menos, três dias de antecedência.
Como o aviso de férias era instituído?
Não existia modelo de contrato de trabalho intermitente na atual CLT.
Como ficou após a reforma?
Depois de completar o serviço, o funcionário deve receber imediatamente o valor devido, o que inclui remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, repouso semanal remunerado, décimo terceiro proporcional e horas extras, se for o caso. O FGTS e INSS correspondentes também devem ser depositados normalmente.
O período de trabalho, entretanto, não pode ser ininterrupto. A cada doze meses, o empregado terá direito a um mês de férias e não poderá ser convocado para prestar serviços.
Como ele sempre recebe o pagamento de férias ao final do período, na prática, ele usufrui o direito de ficar pelo menos um mês sem trabalhar.
7. Férias para contrato de autônomo exclusivo
Outra modalidade instituída pela reforma trabalhista é o contrato de serviços de trabalhador autônomo exclusivo — mais conhecido como “funcionário PJ”, sem vínculo empregatício.
Como era antes?
Apesar de ser uma prática comum no Brasil, esse tipo de relação não era permitida na tradicional CLT.
Como ficou após a reforma?
A nova regulamentação prevê alguns limites: o autônomo exclusivo não pode ser tratado da mesma forma que o funcionário comum. Como autônomo, ele é responsável por sua gestão. Logo, a empresa também fica dispensada do pagamento de direitos trabalhistas — entre eles, as férias.
8. Demissão durante as férias
Não há mudanças relevantes nesse sentido. O aviso prévio não pode ser dado durante as férias, mas se o empregador decidir dispensar o funcionário durante o período de descanso, deve aguardar que ele retorne ao trabalho, pois não há fatores relevantes que justifique uma demissão nesse período.
Após o retorno ao trabalho pode ser feita a demissão e os acertos inerentes a ela, sendo que o empregador pode optar por um desligamento imediato ou dar ao empregado a opção de cumprir o aviso prévio.
9. Prazo para pagamento das férias
Como era antes?
Nas férias com 30 dias corridos o pagamento devia ser feito em até dois dias antes do gozo.
No caso de férias fracionadas, a lei não estabelecia nenhuma regra. Nesse caso, podia-se sustentar que toda a remuneração devida deveria ser paga em até dois dias antes do primeiro período.
Como ficou após a reforma?
O prazo para pagamento das férias continua o mesmo, e pode ser feito proporcionalmente em cada período.
10. Abono de férias
Como era antes?
De acordo com a CLT, o trabalhador integral podia “vender” até 1/3 do período de férias a que tinha direito. Esse valor era chamado de abono pecuniário. Já o trabalhador parcial não tinha direito a esse recurso.
Como ficou após a reforma?
O trabalhador parcial passa a ter o mesmo direito de abono pecuniário que o trabalhador integral. O texto da reforma não dispõe sobre o abono pecuniário por trabalhadores intermitentes.
11. Acordos individuais e coletivos
Como era antes?
O cumprimento de todos direitos trabalhistas era inegociável.
Como ficou após a reforma?
Os acordos coletivos e individuais poderão se sobrepor a vários pontos da nova lei, mas o número de dias de férias devidas ao empregado e o respectivo pagamento não podem ser negociados.
12. Férias para o trabalhador intermitente
Como era antes?
A CLT não previa férias para o trabalhador intermitente.
Como ficou após a reforma?
De acordo com o parágrafo 6 do artigo 142. A, após cada período de prestação de serviço o trabalhador terá direito a receber o pagamento imediato de férias proporcionais com acréscimo de um terço.
A nova lei também determina, no parágrafo 9, que a cada doze meses o trabalhador terá direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, de um período de férias, durante o qual não poderá ser convocado para o trabalho.
13. Perda do direito às férias
Nesse quesito, a nova lei trabalhista não traz mudanças significativas. Portanto, de acordo com o artigo 133 da CLT, o empregado pode perder o direito às férias quando:
- for desligado e não readmitido em um período máximo de 60 dias contados de sua saída;
- permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias ou acumular esse montante em faltas justificadas nas quais forem apresentadas atestados para abono;
- ficar sem trabalhar por mais de 30 dias, por causa de paralisação parcial ou total da empresa, recebendo salário;
- for afastado pela previdência Social por acidente de trabalho ou doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.
Nesses casos, o entendimento da justiça e de que o trabalhador já gozou do descanso necessário. Sendo assim, a finalidade das férias já foi alcançada, dispensando o empregador da concessão de um novo período de descanso.
Vale ressaltar que todas as mudanças já estão em vigor, inclusive para contratos em andamento. No entanto, um trabalhador demitido precisa esperar 18 meses para ser recontratado no regime de trabalho intermitente.
Como é possível perceber, cada mudança no aviso de férias requer uma compreensão minuciosa. Vale lembrar que o texto final da nova lei ainda pode ser modificado por medidas provisórias, conforme anunciado pelo presidente Michel Temer.
É muito importante que o departamento de recursos humanos esteja atento a essas alterações e adapte as políticas da empresa para atender às novas regras. Quanto mais cedo as alterações forem feitas, mais rápidos os gestores e todos os colaboradores absorverão as mudanças.
Agindo assim, a empresa pode evitar futuros passivos trabalhistas advindos de falhas em atender às exigências da nova lei. O que pode representar grandes prejuízos para a organização.
Esperamos ter ajudado você a compreender as alterações referentes da nova lei trabalhista referentes ao aviso de férias. Se você gostou do nosso conteúdo, pode continuar a recebê-lo em primeira mão. Siga-nos nas nossas redes sociais — estamos no Facebook, LinkedIn e Twitter.
Vou sair de férias em Dezembro, sendo 15 dias em descanso a partir de 26/12, cinco dias em descanso em março e quero vender 10 dias. Como fica o pagamento desses 10 dias?
Eles podem pagar os 10 dias do abono junto com os 15 dias de férias.
Genilson,eu entrei de férias no meis julho mais não recebi o 1/3 de férias, porque à prefeitura que eu sou funcionário mudou á data de pagamento do 1/3 ,conforme a data de emissão do concurso. e eu estou cem receber,e o que faser contra isto .
AS FERIAS DIVIDADS O PAGAMENTO TBEM E DIVIDO? EXEMPLO : TIRO 15 DIAS E RECEBO OS 15 DIAS OU PAGAMENTO E FEITO NO TOTAL?
Gostaria de saber se posso vender 10 dias de férias e utilizar os outros vinte dias em dois períodos, sendo um de 14 dias e outro de 6.
as férias dividas o pagamento tambem é divido? exemplo tiro 15 dias recebo os 15 dias de ferias e depois que tirar mais 15 dias recebo o restante.O valor do pagamento das minhas ferias que é meu salario mais 1/3 com desconto do inss será dividido?
A empresa pode me dar vinte dias de férias e depois me dispensar
Gostaria de saber se um período trabalhada de 12×36 ao decorrer no prazo de 12 meses.ocorreram faltas justificadas de 34 dias,sendo cobrado o dia trabalhado e sua folga .
Por exemplo :faltei 12hs e desconta o dia e mais um totalizando 2 dias de falta.
Dessa forma somaram 34 faltas e perdir minhas férias e sem direito de muneraçao.
Gostaria de saber se isso é legal
Qual as providências que devo tomar. Se fui avisado das férias com menos de trinta dias
O colaborador com jornada de 20/30/40 e 44 horas folgam aos sábados, domingos e feriados, no mês de fevereiro/18 as férias devem respeitar os 02 dias do descanso semanal remunerado, com a reforma devemos iniciar as férias em 31/01/18 ou em 05/02/18? não podemos iniciar às férias no dia 01/02/18?
Meu período aquisitivo é 2016/2017 pode ser aplicada a nova lei de tira 15 dias de férias e o restante depois?
Por que não se pode tirar férias no período de 03/09 e19/11
sai de ferias, depois de 30 dias retornei ao trabalho já passaram 43 dias e não recebi meu pagamento, o que devo fazer? .
mesmo nas férias fracionadas (ex: 14, 7 e 7) a empresa é obrigada a dar o aviso de férias com 30 dias antes de cada período ???????
A empresa onde trabalho disse que só posso tirar férias qdo tiver férias compulsória qdo já estiver vencendo a segunda e certo isso.ou Seja como acabei fé voltar de férias só tiro agora em 2020
tirei 20 dias de ferias so recebi 7 dias depois e ai como fica quero cobrar da empresa mais quero uma resposta certa. obrigada
O pagamento foi feito através de deposito em conta? Pois terá que comprovar o dia do crédito caso necessite acionar a Justiça.
Férias pagas fora do prazo dá direito a remuneração em dobro. Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei – ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las.
Se não chegar em um acordo para que a empresa pague a multa, sugiro acionar a JT.
Olá boa noite , a empresa onde trabalho simplesmente lançou minhas férias no sistema um período em que não tinha interesse sem se que ter dado um aviso prévio ,assim que vi no sistema fui diretamente até vá gerência e comuniquei sobre o ocorrido me informaram sobre minha participação em loja é que tentaria trocar sendo assim se passaram 15 dias e hoje recebi a notícia que já não pode mais ser trocada pous teria que ser trocada justamente a 25 ou no mínimo 10 dias antes da data , o que faço para recorrer me sentir totalmente desrespeitada bima vez que no mesmo dia que vi no sistema comuniquei as responsáveis.
A empresa escolhe a data que interessa a ela é não ao colaborador, mas no texto acima ficou claro que se deve comunicar com trinta dias de antecedência. A empresa é obrigado a lhe conceder as férias, não podendo vencer a segunda, tirando isso ela te oferece como quiser pois é ela quem está pagando.
Boa tarde! Sou cabeleireiro e o que eu quero saber: tenho 1 ano e 5 meses de trabalho, É ainda não informado de quando vou receber a féria, ater quando o empregador pode me avise de quando eu vou receber? A féria.e por quanto tempo tempo eu tenho que esperar?
perfeito, amei muito bom e compreensível.
Sempre vendi 10 dias (abono pecuniário) e dividi minhas férias em duas parcelas (10 dias cada). Gostaria de saber se nessa nova reforma trabalhista poderei continuar com essa divisão de 2 períodos com 10 dias cada… ou em uma delas obrigatoriamente deverá ser de pelo menos 14 dias.
Claro que pode. Pode dividir em até 3 períodos sendo cinco dias o menor período possível.
Na verdade um período deverá ser de no mínimo 14 dias e o outro de 5.
Funcionário tirou 10 dias de férias coletivas, restaram 20 dias, ele pode tirar 15 dias e vender 5 dias., como devo proceder com o recibo de férias, pago 20 dias normais que faltam, ele retorna e trabalha 5 dias, como pago estes 5 dias???
Eu posso dar férias proporcionais de 15 dias a um funcionário que tenha apenas 8 meses de trabalho, já que o mesmo já tem um período aquisitivo para esses 15 dias?
Claro, as vezes foi férias até mesmo o funcionário nem tendo o direito ainda a 30 dias de férias.
Bom dia o funcionário entrar de férias fica trinta dias em casa não receber nada da emprega e normal e ainda dias que não sabir quando vai paga
Ficou claro no texto que se deve receber dois dias antes do gozo, caso contrário a empresa poderá pagar multa.
Empregados que atuam em jornadas menores, podem gozar as férias em período integral ou proporcional?
Bom dia,sera que eu posso tirar somente 20 dias de ferias e vender os 10 dias restantes?
Boa tarde,
Temos ferias coletivas de 15 dias em dezembro, e temos empregados que quer vender 10 dias (abono Pecuniario), e tirar os 5 restantes em outro período, é possivel fazer dessa forma??
boa tarde, entrei na empresa dia 20/06/2017 pedi demissão dia 22/05/18 e estou cumprindo aviso prévio, quantos dias a empresa tem pra pagamento minha recisão ?
tirei 15 dias Abrir, acabou as férias no dia da minha folga, a casa deve um dia?
Minha 2º ferias vence em agosto, a empresa quer me dar em Outubro, quer dizer já vai ter vencido uma, isso pode agora com a nova lei? dar ferias depois de vencidas e não pagar multa?
Irei tirar férias 21 dias e abono pecuniário 9 dias pode ?
Liguei para o RH da minha empresa e fiquei sabendo hoje, que daqui a 20 dias estarei de férias! Nao fui informado em momento nenhum dessa situação por nenhum superior direto, nao teria que ter recebido um aviso pot escrito em 2 vias?? E agora posso pedir para adiarem ou agir de outra forma? Ja que tenho apenas 20 dias para resolver isso!
A empresa pode avisar que o funcionário está de ferias com 5 dias de antecedência ?
Recebi férias completando 1 ano e 8 meses numa rede de supermercados.Recebi 20 dias sendo que os outros 10 não e nao dizia nada no aviso de férias que tenho certeza que li antes de assinar.Portando,nao posso ter vendido se a empresa nao perguntou se eu queria ou não e tem mais perguntei sobre o banco de horas dias antes ate um mês antes e nao entrou esse banco de horas nas férias..Devo recorrer a um advogado?
Vou fechar 1 ano e 11 de trabalho em 09/11, sendo que neste período gozei de férias de 07/02 a 21/02/18 tenho mais 15 dias para gozar a empresa pode me dar só em Dezembro com as coletivas a partir de 20/12? Não é necessário o aviso de ferias?
Minha empresa, me aviso que me daria férias não foi escrito só oral, porém agora perto da data eles querem adiar, o que devo fazer, eles podem fazer isso?
O empregador pode alterar o aviso de férias mesmo quando for por escrito.
Neste caso como foi combinado de forma verbal, não tem validade jurídica, ou seja o aviso de férias não existe
Boa tarde.
Pode 2 funcionários de diferentes cargos (exemplo : um médico e um aux. administrativo) gozar o mesmo período de férias? Existe alguma doutrina na CLT Que possa me tirar essa dúvida?
Na empresa onde trabalho será concedido férias coletivas de 15dias, restando assim 15 para serem gozados em outro momento. Desse saldo de 15 dias posso vender 10 e gozar 5?
Eu faltei 5 dias e 7 horas quantos dias vou ter de férias
ola dia 14 agora fazo un ano na firma eles tem que me dar feriasou nao
Trabalho numa casa 3 dias na semana já tenho 7 anos no mesma casa!tenho direito de 30 dias de férias que já venceu em agosto?
tenho 6 meses de empresa .. e o RH me informou que entraria de ferias por 14 dias e me deu um documento de aviso de ferias .. gostaria de aber se isso e normal ?
Bom dia estava de ferias periodo 15 dias ja havia assinado o aviso e recebido o valor de direito, porem um dia antes de voltar ao trabalho meu chefe me ligou e me colocou de ferias pelo periodo todode 30 dias. Por lei isso e possivel?
Tirei vinte dias de férias e vendi 10 sendo que gozei do dia 26 do 12 a 15 do 01 e a empresa só quer me pagar no mês 03 ta certo isso?
UMA EMPRESA PAROU FERIAS COLETIVAS EM 19/12/2018, MAS TEVE UM FUNCIONÁRIO QUE PEDIU OS 30 DIA 05/12/2018 COMO FAÇO ESTA RESCISÃO?
Meu padrastro tem 10 anos de empresa trabalha das 8 às 22 hs de segunda a segunda uma folga por semana ele tá de férias em 2 de março o patrão tem obrigação de pagar no dia ou pode passar um mês
Posso deixar pra pagar 1/3 das ferias quando o empregado retornar das ferias, tipo qdo ele for gozar pago as ferias dois dias antes e deixo 1/3 pra pagar no proximo mes?
eles podem obrigar o empregado a vender férias, ou não dar os 30 dias corridos
VENDI 10DIAS DAS MINHAS FERIAS COM A NOVA LEI COMEÇA NO DIA 1 DE MARÇO OU 06 DE MARÇO
Olá pessoal do FOLHA CERTA,
PARABÉNS
Li e gostei não só da precisão das informações como a forma de se expressar.
Como é de conhecimento de vocês, há uma proliferação de asneiras, seja em blogs ditos especializados no tema, ou no site de muitos fornecedores de sistema
Acabei de ler no site de uma empresa de consultoria de RH umas distorções sobre férias e enviei a eles esse comentário:
Olá pessoal da XYZ CONSULTORIA, vocês escreveram que:
Férias devem ser comunicadas com até 48 horas de antecedência da data do início e só poderão ser fracionadas da seguinte forma:
20 dias mais dez dias ressarcidos em dinheiro ou então apenas 30 dias corridos.
Mas e onde foram parar as novas regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista?
Férias podem ser divididas em até 3 períodos:
Um deles não pode ser inferior a 14 dias
Os outros dois nenhum pode ser inferior a 5 dias
Quanto ao aviso de férias, dever ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência e o pagamento sim, esse deve ser efetuado com até 48 horas de antecedência
Jose Ribeiro da Silva
ITDE Consultoria & Treinamento
itde1@uol.com.br
Cuiabá-MT
Fiz 2 anos ,empresa min concedeu 10 dias de férias coletiva apenas dentro desse período de 2 anos
Qual o período minimo para o funcionário pedir férias?
bom dia,hoje é dia 27/04/2019 e acabei de receber a papelada pra assinar de minhas férias que estava programada pra janeiro de 2020. no documento,teria que já entrar de férias agora dia 06/05/2019,porém não fui notificado por escrito pela empresa com antecedência de 30 dias como determina a lei,me recusei a assinar pois me pegou de surpresa,estou no meu direito de questionar,quem está errado,a empresa ou eu pelo fato de não ter aceitado? como devo proceder?
O que devo fazer se for avisado das ferias com menos de trinta dias. Minha area de atuação e de tecnico de enfermagem
O funcionário pode gozar de 10 dias de férias e vender 20 como abono pecuniário?
Boa tarde! Referente ao retorno das ferias pode ser final de semana ou feriado?
Gostaria de saber se pode dar ferias pela nova lei 15+15(dois periodos)ou o que seria casos excepcionais para dar ferias dessa foram?
uma dúvida: gozei 05 dias de férias num período. depois 10 dias em outro período. me restam 15 dias. desses 15 dias, posso vender 10 e gozar apenas os 05 restantes?
Trabalho como frentista e minha carga horária são 12/36 vou gozar um mês de ferias mas fiquei sabendo que quando voltar,só irei receber metade do salário no pagamento do mês seguinte
Alguém sabe me explicar o porquê
Onde trabalho as vendedoras só podem tiras os 15 dias de férias ou outros 15 dias não recebemos. Mas assinamos como se tirássemos 30dias.
quem trabalha dois dias na semana, ou seja, 16 horas por semana tem direito a quantos dias de férias no ano ?
Fui informada que o abono pecuniário tem que ser requisitado até 28 de fevereiro do período aquisitivo, isso é valido? desde quando?
Bom dia Gostaria de saber se eu recebo meu salário em 15 em 15 dias, pais se passar os 15 dias trabalhados a empresa pode conceder minhas ferias no restante do mês,tipo recebi dia 15 uma parte do salário e dia 24 a empresa me deu ferias???????
Boa tarde! Recebi o comunicado de férias com dois dias antes, veio com data retroativa par assinar, porém não assinei e mesmo assim estou de férias. Para o comunicado sei que são 30 dias antes do gozo, caso tenham feito com dois dias, como seria? Tem alguma multa a ser paga pelo curto prazo de avido?
Em dezembro faço 1 ano de empresa,mas me disseram que agora precisa de 1 ano e 7 meses pra poder tirar ferias… Isso é verdade ???
Boa tarde ocorreu um problema. Assim a empresa pediu para assinar a folha de ferias , mas só depois de quase 90 dias ela veio fazer o pagamento das férias. A empresa pode fazer isso ? Pagar férias com quase 60 ,90 dias sendo que foi assinado a folha de ferias.
oi , gostaria de saber exatamente qual dia posso iniciar as ferias coletivas?
de pode ser dia 19/12/19, dia 23/12/19 ? pq esses dias é mesma logica dois dias antes de DSR E 2 dias antes do feriado?
De acordo a CLT a empresa tem obrigação de me informar o valor a receber por minhas férias no ato da assinatura do comunicado?
Sai de férias mês de julho e voltei em agosto de 2020, e até agora não recebi minhas ferias. onde esta na lei que a empresa pode ficar sem pagar as férias??
VENDI MINHA FERIAS E NAO RECEBI. FAZ MAS DE 30 DIAS
Olá João, tudo bem?
Nesse caso, seria ideal que entrasse em contato com seu RH e verificasse o que pode ter ocorrido, com certeza você conseguirá resolver essa situação da melhor maneira e entender o que houve.
Abraços!
meu chefe disse que a lei mudo que agora eu recebo as ferias quando eu volta dela .isso pode ?
Olá Vitor, a CLT estabelece, em seu artigo 145 , que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Já em o artigo 137 determina que as férias concedidas após o prazo devido devem ser pagas em dobro.
Esperamos ter lhe ajudado com essa questão.
Abraços!