O Senado aprovou, em novembro de 2017, a reforma trabalhista, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerada pelo governo uma das principais ações para incentivar novas contratações e reduzir a burocracia nesses processos, a nova lei trabalhista também trouxe mudanças com relação às férias CLT, ao modificar as regras para a concessão desse benefício ao trabalhador.
A reforma trabalhista já gerou grandes polêmicas em discussões que têm ocorrido por todo o país. Existem pessoas, por exemplo, que entendem que as mudanças são sinônimo de modernização e algo necessário, já outras acreditam que a reforma se trata da perda de direitos dos trabalhadores.
A Lei 13.467 trouxe mudanças importantes com relação às férias CLT, às quais todo gestor de RH deve ficar atento. Quer entender o que mudou? Então confira neste post que preparamos para você! Boa leitura!
Como era concedido o benefício das férias antes da reforma trabalhista?
Antes da reforma trabalhista, o funcionário tinha direito, via de regra, a 30 dias corridos de férias. Esse período era usufruído em uma única vez e, quando havia fracionamento, nenhuma das partes poderia ser inferior a 10 dias. Esse benefício era concedido a trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos — em duas parcelas.
Veja, abaixo, como eram as regras de proporção para o gozo das férias:
- 30 (trinta) dias corridos, quando o trabalhador não tivesse se ausentado ao serviço por mais de 5 (cinco) vezes;
- 24 (vinte e quatro) dias corridos, em caso de o empregado ter apresentado de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- 18 (dezoito) dias corridos, em caso de ter apresentado de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- 12 (doze) dias corridos, em caso de ter apresentado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Tendo em vista esse cenário, a lei brasileira comungava das determinações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), embasada no documento da Convenção sobre Férias Remuneradas (Revista), que normatiza que todo profissional tem direito a férias anuais e essas devem ser remuneradas, além de respeitar um prazo mínimo determinado.
Ainda conforme a OIT, esse período de descanso não pode ser menor do que três semanas de trabalho, por um ano de serviço prestado a qualquer pessoa ou organização.
Como é concedido o benefício após a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista, amparada na Lei 13.467/17, prevê que o benefício das férias CLT poderá ser fracionado em até três partes, desde que acordado entre trabalhador e empresa, sendo que uma dessas partes precisa ser superior a 14 dias, e as outras duas, a um período de cinco dias.
Foi revogado o parágrafo 2° do artigo 134 da CLT, que normatizava a exclusão de trabalhadores com menos de 18 e mais de 45 anos com relação à divisão do período de gozo das férias, sendo, agora, a regra válida para qualquer trabalhador.
Outra alteração é que o período de férias não deve ocorrer nos dois dias antecedentes a feriados ou dias de repouso remunerado, conforme previsão legal, com a inclusão do parágrafo 3° no artigo 134.
Quer saber mais sobre férias CLT em conformidade com a reforma trabalhista? Então continue a leitura!
Quando será o pagamento das férias fracionadas?
De acordo com o professor de Direito do Trabalho Gleibe Pretti, o pagamento do adicional das férias fracionadas deverá ser feito pela empresa, ao menos, dois dias antes do período das férias. Em caso de atraso do pagamento por parte da empresa, ele deverá ser feito em dobro ao funcionário.
Quem decide se as férias serão divididas em 3 vezes? A empresa ou o empregado?
Em regra geral, as empresas concedem 30 dias corridos de descanso. No entanto, o funcionário tem o direito de negociar o parcelamento individualmente com o patrão, sem prejuízo para as partes.
Como ficam as férias para quem trabalha meio período?
Com a reforma trabalhista, quem trabalha em meio período terá os mesmos direitos que os outros trabalhadores, sem qualquer distinção.
Como serão as férias no caso de trabalho intermitente?
Resumidamente, os trabalhadores que atuam em atividades intermitentes receberão as férias proporcionais ao tempo trabalhado. Assim, se o empregado foi convocado para trabalhar apenas dois meses durante o ano, ele terá direito a 2/12 avos de férias proporcionais.
O trabalhador pode vender menos de 10 dias de férias?
O trabalhador também poderá vender, no máximo, 10 dias das suas férias ao empregador, utilizando, para isso, o direito ao chamando abono pecuniário por até 1/3 das férias.
Se o trabalhador fracionar as férias em um ano, ele terá de manter isso no ano seguinte?
Não. Isso pode ser acordado entre empregado e empregador, de forma que seja uma decisão consensual entre todas as partes envolvidas.
Resumidamente, o que mudou na reforma trabalhista com relação às férias CLT é que o funcionário tem o direito de tirar férias até três vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, pelo menos, cinco dias cada um. Além disso, as férias não podem ser concedidas em períodos que antecedem feriados ou os dias de intervalo.
De certa forma, essa medida é muito boa para o empregado, que, em acordo com a empresa, pode se programar para usufruir de suas férias em períodos que sejam realmente benéficos para a sua socialização, de modo a ter mais qualidade de vida — o que, de certa forma, é também bom para a empresa, que terá funcionários mais satisfeitos e, consequentemente, mais produtivos.
Como observamos ao longo deste artigo, as alterações da reforma trabalhista não foram tão grandes para as férias CLT, se comparadas a outras esferas, como as de plano de cargos e salários, a relação com sindicatos, a demissão, entre outras.
Quer simplificar a sua rotina? Então confira o aplicativo de gestão de funcionários para sanar as dúvidas sobre férias CLT e atualizar a empresa sobre as novas regras trabalhistas!
Se você gostou deste artigo sobre férias CLT, também vai gostar de conferir nosso post sobre ponto e jornada de trabalho na reforma trabalhista e suas mudanças! Vamos lá!
Tenho uma dúvida. A empresa pode determinar que as férias sejam tiradas dentro do mês, ou seja, Caso eu tire 20 ou 30 dias parte desses dias podem passar de um mês ao outro. (exemplo: 12 dias num mês e o restante no outro)
Alguma vez considerado publicação um livro ou convidado
de autoria de outro blogs? Eu tenho um blog baseado na
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De fato, a lei continua permitindo que o empregado venda 1/3 de suas férias (dez dias).
No entanto, a lei estabelece que o empregado tem que usufruir de um período mínimo de 14 dias e outros dois de 05 dias corridos de férias, o que dá um total de 24 dias.
Logo, seguindo este raciocínio, é possível a combinação de férias parceladas com abono de férias, desde que sejam respeitados os períodos mínimos de descanso, sendo um de 14 dias e outros dois de 05 dias cada.
Ou seja, caso o empregado opte por parcelar as férias em três períodos, sobram 06 dias para o abono de férias.
Caso o empregado queira vender 10 dias férias, terá que tirar pelo um menos período de 20 dias de férias, ou 2 períodos de descanso, sendo um de 14 e outro de 06 dias férias.
acho que vc não entendeu um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os outros dois para completar os 30 dias não pode ser inferior a 5 dias então pode ser 14, 10 e 6
Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos, isso quer dizer que ele não pode tirar 10,10,10
Na empresa aonde eu trabalho agente faz horas extra só que agente não bate ponto tá certo isso
Como será calculada as férias para o funcionário que tem falta?
E em relação ao pagamento do terço para férias fracionadas, paga-se uma parte nos 15 primeiros dias e a outra parte nos 15 dias restantes?
etou a24meses sem reseber minhas ferias oquedevo faser
EU TIREI 15 DIAS DE FERIAS E QUERO VENDER 10 DIAS E PEGAR MAIS 05 DE FERIAS.
PODE SER FEITO DESTA MANEIRA?
Eu ja tirei férias de 30 dias em fevereiro desse ano e minha patroa quer me dar férias novamente agora em Dezembro só q junto com o recesso (folga) q temos de final de ano pode isso? Posso tirar férias 2 vezes em um ano?
Mas as férias podem ser dadas antes do funcionário completar um ano?
Duvida.
Quero fracionar minhas férias em 2 períodos 11 dias, 9 dias e vender 10 das férias.
Isso é possível? Como é feito o pagamento nesse caso?
Duvida.
Quero fracionar minhas férias em 11 e 9 dias. Também quero vender os 10 dias de direito.
Como vai ser o pagamento nesse caso?
Já tentei negociar minhas férias junto ao RH , porém não tive sucesso ,a pessoa nos trata com total desrespeito ,e alega argumentos absurdos ,tipo a empresa não assinou a convenção do ano passado ,ou não é obrigatório e etc ,na verdade tem um sistema de previlėgios ,alguns não encontram dificuldade nenhuma em acordar favoravelmente suas férias e outros é sempre no prazo máximo permitido pela lei esem consegui fracionar suas férias ,quero saber se é lei ou não ,por eles continuam tendo o direito de decisão e nada conseguimos na verdade !!
tenho 11 mês de trabalho posso tira ferias
Como fica para quem trabalha 12/36 em relação ao dia que começariam férias fracionadas de 15 dias? Ou o empregado entra de férias após um dia de folga e volta antes de outro, ou entra em um dia de folga e volta e volta em outro dia de folga, “perdendo” assim foi dias de férias, uma vez que o primeiro e o último dia já seriam sua folga regular. Obrigado!