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O Senado aprovou, em novembro de 2017, a reforma trabalhista, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerada pelo governo uma das principais ações para incentivar novas contratações e reduzir a burocracia nesses processos, a nova lei trabalhista também trouxe mudanças com relação às férias CLT, ao modificar as regras para a concessão desse benefício ao trabalhador.

A reforma trabalhista já gerou grandes polêmicas em discussões que têm ocorrido por todo o país. Existem pessoas, por exemplo, que entendem que as mudanças são sinônimo de modernização e algo necessário, já outras acreditam que a reforma se trata da perda de direitos dos trabalhadores.

A Lei 13.467 trouxe mudanças importantes com relação às férias CLT, às quais todo gestor de RH deve ficar atento. Quer entender o que mudou? Então confira neste post que preparamos para você! Boa leitura!

Como era concedido o benefício das férias antes da reforma trabalhista?

Antes da reforma trabalhista, o funcionário tinha direito, via de regra, a 30 dias corridos de férias. Esse período era usufruído em uma única vez e, quando havia fracionamento, nenhuma das partes poderia ser inferior a 10 dias. Esse benefício era concedido a trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos — em duas parcelas.

Veja, abaixo, como eram as regras de proporção para o gozo das férias:

  • 30 (trinta) dias corridos, quando o trabalhador não tivesse se ausentado ao serviço por mais de 5 (cinco) vezes;
  • 24 (vinte e quatro) dias corridos, em caso de o empregado ter apresentado de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
  • 18 (dezoito) dias corridos, em caso de ter apresentado de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
  • 12 (doze) dias corridos, em caso de ter apresentado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Tendo em vista esse cenário, a lei brasileira comungava das determinações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), embasada no documento da Convenção sobre Férias Remuneradas (Revista), que normatiza que todo profissional tem direito a férias anuais e essas devem ser remuneradas, além de respeitar um prazo mínimo determinado.

Ainda conforme a OIT, esse período de descanso não pode ser menor do que três semanas de trabalho, por um ano de serviço prestado a qualquer pessoa ou organização.

Como é concedido o benefício após a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista, amparada na Lei 13.467/17, prevê que o benefício das férias CLT poderá ser fracionado em até três partes, desde que acordado entre trabalhador e empresa, sendo que uma dessas partes precisa ser superior a 14 dias, e as outras duas, a um período de cinco dias.

Foi revogado o parágrafo 2° do artigo 134 da CLT, que normatizava a exclusão de trabalhadores com menos de 18 e mais de 45 anos com relação à divisão do período de gozo das férias, sendo, agora, a regra válida para qualquer trabalhador.

Outra alteração é que o período de férias não deve ocorrer nos dois dias antecedentes a feriados ou dias de repouso remunerado, conforme previsão legal, com a inclusão do parágrafo 3° no artigo 134.

Quer saber mais sobre férias CLT em conformidade com a reforma trabalhista? Então continue a leitura!

Quando será o pagamento das férias fracionadas?

De acordo com o professor de Direito do Trabalho Gleibe Pretti, o pagamento do adicional das férias fracionadas deverá ser feito pela empresa, ao menos, dois dias antes do período das férias. Em caso de atraso do pagamento por parte da empresa, ele deverá ser feito em dobro ao funcionário.

Quem decide se as férias serão divididas em 3 vezes? A empresa ou o empregado?

Em regra geral, as empresas concedem 30 dias corridos de descanso. No entanto, o funcionário tem o direito de negociar o parcelamento individualmente com o patrão, sem prejuízo para as partes.

Como ficam as férias para quem trabalha meio período?

Com a reforma trabalhista, quem trabalha em meio período terá os mesmos direitos que os outros trabalhadores, sem qualquer distinção. 

Como serão as férias no caso de trabalho intermitente?

Resumidamente, os trabalhadores que atuam em atividades intermitentes receberão as férias proporcionais ao tempo trabalhado. Assim, se o empregado foi convocado para trabalhar apenas dois meses durante o ano, ele terá direito a 2/12 avos de férias proporcionais.

O trabalhador pode vender menos de 10 dias de férias?

O trabalhador também poderá vender, no máximo, 10 dias das suas férias ao empregador, utilizando, para isso, o direito ao chamando abono pecuniário por até 1/3 das férias.

Se o trabalhador fracionar as férias em um ano, ele terá de manter isso no ano seguinte?

Não. Isso pode ser acordado entre empregado e empregador, de forma que seja uma decisão consensual entre todas as partes envolvidas.

Resumidamente, o que mudou na reforma trabalhista com relação às férias CLT é que o funcionário tem o direito de tirar férias até três vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, pelo menos, cinco dias cada um. Além disso, as férias não podem ser concedidas em períodos que antecedem feriados ou os dias de intervalo.

De certa forma, essa medida é muito boa para o empregado, que, em acordo com a empresa, pode se programar para usufruir de suas férias em períodos que sejam realmente benéficos para a sua socialização, de modo a ter mais qualidade de vida — o que, de certa forma, é também bom para a empresa, que terá funcionários mais satisfeitos e, consequentemente, mais produtivos.

Como observamos ao longo deste artigo, as alterações da reforma trabalhista não foram tão grandes para as férias CLT, se comparadas a outras esferas, como as de plano de cargos e salários, a relação com sindicatos, a demissão, entre outras.

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Se você gostou deste artigo sobre férias CLT, também vai gostar de conferir nosso post sobre ponto e jornada de trabalho na reforma trabalhista e suas mudanças! Vamos lá!