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No fim deste ano entram em vigor as alterações na legislação trabalhista brasileira, cuja reforma foi sancionada em julho pelo presidente da República, Michel Temer. As medidas visam flexibilizar a relação entre patrões e funcionários, facilitando a geração de empregos no país.

As novas medidas constam da Lei nº 13.467, publicadas em 14 de julho no Diário Oficial da União. Assim, quem contrata precisa estar atento às novidades para se adequar a nova realidade.

Por isso, preparamos este post mostrando os principais impactos da reforma trabalhista na relação entre empregadores e funcionários. Confira:

Jornada de trabalho flexível

Uma das principais alterações da reforma trabalhista atinge a duração da jornada de trabalho. Esta era uma regra que permanecia inalterada desde a década de 1940, quando da promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

O limite máximo da jornada de trabalho era de 44 horas semanais, ou 220 horas mensais. O funcionário poderia trabalhar até 8 horas por dia. Eram permitidas ainda 2 horas extras diárias.

A reforma trabalhista manteve os limites semanal e mensal, mas flexibilizou a forma como esta carga pode ser cumprida. Agora, por meio da negociação com o patrão, é possível que o trabalhador faça até 12 horas/dia. Neste caso, esta jornada deverá ser seguida por um período de, no mínimo, 36 horas de descanso ininterruptas.

Banco de horas negociável

A reforma trabalhista abre a possibilidade de o empregador negociar diretamente com os funcionários como será feita a compensação do banco de horas. A principal mudança neste ponto é a dispensa da negociação de forma coletiva, por meio dos sindicatos.

Ou seja: o que o empregador acertar com seus funcionários deverá ser respeitado, independente do posicionamento do sindicato da categoria. O prazo para compensação das horas registradas também mudou. Antes, era de um ano. Com a reforma, foi fixado em seis meses.

Férias divididas

A CLT também não permitia o fracionamento das férias. Em seu artigo 134, a lei deixava margem para alguma interpretação diferente, citando que em situações excepcionais era possível a divisão em dois períodos, o menor deles não inferior a 10 dias.

O problema é que lei não especificava o que eram as “situações excepcionais”. Agora, com a reforma trabalhista, ocorrendo acerto entre patrão e empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos.

Intervalo também negociável

Outro ponto que passa a respeitar a negociação entre patrões e empregados é o intervalo para o almoço. Pela legislação antiga, o trabalhador com jornada de trabalho superior a 6 horas por dia era obrigado a respeitar um intervalo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas para a refeição.

Agora, a parada para o almoço pode ser reduzida para apenas 30 minutos. Esta mudança beneficia muitos trabalhadores que preferem encurtar o intervalo para sair mais cedo no final do expediente, mas não podiam justamente por causa da legislação.

Acordo para desligamentos

Outra mudança importante instituída pela reforma trabalhista é a possibilidade de empregador e empregado negociarem uma rescisão de contrato de forma amigável. Isso altera os benefícios a que o funcionário terá direito.

Antes, o trabalhador demitido sem justa causa tinha direito ao saque de todo o saldo do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acrescido de uma multa de 40% a ser paga pelo empregador.

Agora, com a demissão acordada, o saque fica limitado a 80% do saldo do FGTS, mais multa de 20%.

No que se refere aos desligamentos, a reforma também muda a regra para as demissões em massa. Antes, a empresa precisava negociar com o sindicato para dispensar grupos de trabalhadores. Agora, esta negociação não é necessária. Ficou resguardado, no entanto, o pagamento de todas as indenizações a que os trabalhadores tenham direito.

Segurança para terceirizados

A reforma trabalhista criou mecanismos para aprimorar a Lei da Terceirização, aprovada em março pelo Congresso Nacional. A principal dela foi a criação de uma quarentena.

A ideia é impedir que as empresas demitam seus funcionários celetistas (contratados por meio das regras da CLT) para recontratá-los em seguida, como terceirizados. A reforma estipula um prazo de 18 meses que esta recontratação possa ser efetivada.

Além disso, a reforma trabalhista também garante mais proteção aos trabalhadores terceirizados, aproximando seus direitos aos dos funcionários celetistas. Eles deverão ter o mesmo acesso que os demais trabalhadores às instalações da empresa, desfrutando de benefícios como uso dos sanitários, refeitórios e ambulatórios.

Se a atividade demandar o uso de equipamentos de segurança, a empresa fica obrigada a fornecê-los também aos terceirizados, que poderão usufruir ainda do serviço de transporte eventualmente fornecido pelo empregador aos celetistas.

Autônomos sem exclusividade

A reforma também elimina qualquer tipo de cláusula de exclusividade nos contratos de trabalho que envolvam os autônomos. Quando houver, fica automaticamente configurado o vínculo empregatício e o trabalhador passa a ter direito sobre todos os benefícios trabalhistas.

Home office regulamentado

Quem trabalha em regime de home office também passa a contar com uma proteção legal, o que não existia antes da reforma.

Agora, o trabalho à distância deverá conter um contrato especificando a estrutura necessária para a sua realização, como equipamentos e acesso à internet, por exemplo. O controle das horas de trabalho por meio do home office se dará pelo registro das tarefas realizadas.

Trabalho intermitente regularizado

A reforma também criou o formato de contrato de trabalho intermitente. Por meio dele, não há uma jornada específica e o empregado será remunerado somente pelo tempo que efetivamente prestar o serviço.

Isso permite um contrato por apenas algumas horas, sem limite mínimo. O trabalhador segue recebendo todos os direitos previdenciários. Na prática, o empregado deverá ser convocado pelo empregador três dias antes do início do trabalho e terá 24 horas para aceitar.

Caso alguma das partes desista do trabalho após efetivar o acerto, deverá pagar ao outro uma multa equivalente a 50% da remuneração acertada.

Estas são algumas das principais alterações previstas com a modernização da legislação brasileira do trabalho. Embora a maioria delas seja positiva tanto para empregados quanto para as empresas, é preciso ficar atento aos impactos da reforma trabalhista principalmente nas rotinas do RH.

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