Sabe aquelas pausas feitas ao longo do expediente e após a jornada de trabalho? Elas são determinadas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e não podem deixar de serem cumpridas.
Os Intervalos de Intrajornada e Interjonada são necessários para garantir qualidade de vida e bem-estar ao colaborador, além de evitar futuros problemas às empresas que devem visar à segurança e produtividade dos seus funcionários.
Esses Intervalos, entretanto, não estão incluídos na duração do trabalho, ou seja, se a jornada é de 8 horas, faz-se necessário o mínimo de 1 hora a mais para descanso, além disso o empregado não recebe por essa pausa.
Quer entender o que são exatamente cada um desses intervalos e como eles devem ser registrados? Leia esse artigo com atenção!
O que é Intervalo Intrajornada?
Esse tipo de Intervalo consiste no momento de descanso e alimentação que deve ser feito pelo colaborador a cada 4 horas de trabalho, com o intuito de proteger a sua saúde física e mental.
Tornou-se um direito do profissional tirar uma pausa de 1 até, no máximo, 2 horas a cada jornada de 6 horas trabalhadas. No entanto, essa pausa pode ser dividida em períodos menores, de acordo com as determinações da empresa e sindicato.
Dessa forma, o colaborar deve fazer pausas fracionadas, mediante acordo, mas não pode deixar de fazê-las sob pena de descumprimento da Lei.
Na prática, a cada 4 horas trabalhadas, o empregado deve tirar 15 minutos de descanso para tomar aquele cafezinho ou, simplesmente, respirar fora do ambiente de sua função, conforme previsto no artigo 71 da CLT.
Pode parecer que não, mas esse período de repouso contribui para a melhor produtividade dos funcionários, que aproveitam as pausas para relaxar a mente e repor as energias com o almoço, por exemplo.
O que é Intervalo Interjornada?
De acordo com o artigo 66 da CLT, o trabalhador necessita de um período mínimo de 11 horas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra, portanto se a jornada encerra às 22h, o colaborar só poderá retornar ao serviço às 9h do dia seguinte.
O Intervalo Interjornada é essencial para o bem-estar do empregado, que necessita revigorar as energias físicas e mentais para desenvolver melhor as suas funções. É uma questão de saúde e, conforme a Lei, não pode deixar de ser feito.
É importante ressaltar que o descanso semanal garante 24 horas não calculadas como Interjornada, assim, ao somar ambos, o colaborar precisa ficar 35 horas sem executar suas funções.
O que acontece em caso de Descumprimento?
Desde que entrou em vigor a Reforma Trabalhista de 2017, as penalidades previstas para o descumprimento do Intervalo Intrajornada determinam o pagamento do período suprimido, acrescido de 50% do valor, conforme o parágrafo 4º do artigo 71.
Assim, se o empregado fez apenas 40 minutos do total de intervalo obrigatório de 1 hora, deverá ser pago a ele os 20 minutos com acréscimo de 50%.
No caso do Intervalo Interjornada, não há determinações específicas na Lei, porém faz-se necessário pagar as horas extras pelo trabalho realizado e pela supressão do intervalo, conforme o TST.
Ademais, fica proibida a diminuição do intervalo interjonada, ainda que o colaborar esteja de acordo.
Agora que já deu para entender o que são os Intervalos Intrajornada e Interjornada, é importante recordar que deve ser feito o registro de jornada dos funcionários, com o objetivo de comprovar o cumprimento dos intervalos e o controle de horas extras.
Afinal, é preciso garantir que a empresa esteja dentro das prescrições legais, além de conceder ao colaborar o respeito e proteção dos seus direitos.
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