Sancionada pelo presidente Michel Temer no início de julho, a reforma trabalhista tem por objetivo modernizar as relações de trabalho no país, facilitando a geração de empregos e reduzindo custos para os setores produtivos.
As novas medidas, que entram em vigor até o final deste ano, terão um impacto direto nas rotinas das áreas de recursos humanos das empresas. Você já está a par das alterações implementadas na jornada de trabalho na reforma trabalhista? Pois confira neste post os principais pontos!
Espaço para negociação
A grande novidade promovida pela reforma trabalhista é a possibilidade de patrões e empregados negociarem uma série de aspectos referentes ao contrato de trabalho, algo extremamente limitado na legislação atual.
Parcelamento de férias, duração da jornada de trabalho e banco de horas são alguns dos itens que podem ser objeto de negociação. Já outros pontos, como o Fundo de Garantia, 13º salário e férias não podem ser alterados por livre negociação das partes.
Nova jornada de trabalho
A reforma trabalhista alterou a duração da jornada de trabalho no país, uma regra que persistia inalterada desde a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na década de 1940.
A legislação estipulava o limite de 44 horas semanais ou 220 horas por mês. O limite diário, porém, era de 8 horas de trabalho, sendo permitido, no máximo, realizar 2 horas extras por dia.
A nova regra determina que a jornada diária pode ser de até 12 horas de trabalho. Nesse caso, deverá ser seguida por um período de descanso não inferior a 36 horas. O limite semanal de 44 horas fica mantido, assim como as 220 horas/mês.
Pausa para o almoço
Outra mudança importante diz respeito ao intervalo pra o almoço. Para os trabalhadores com jornada de trabalho de 8 horas diárias, a lei previa uma parada de, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas para a alimentação e descanso.
Agora essa pausa poderá ser negociada, mas o tempo mínimo é de 30 minutos, independente do acerto entre patrão e empregado.
Deslocamento não é hora trabalhada
A nova legislação alterou também o entendimento quanto ao tempo de deslocamento do trabalhador entre a sua casa e o local de trabalho. Antes, havia a interpretação de que esse período, chamado hora in itinerare, poderia ser considerado como integrante da jornada de trabalho, especialmente nos casos em que trabalhador reside em local de difícil acesso e a empresa providencia o transporte.
A reforma definiu, de forma clara e expressa que, pelo fato de o trabalhador não estar à disposição do seu empregador, esse tempo de deslocamento não pode ser considerado como parte da jornada de trabalho, independentemente da localização e da disponibilidade de transporte.
Tempo à disposição da empresa
Outra mudança relevante no que diz respeito à jornada de trabalho refere-se à definição do tempo em que o colaborador fica à disposição da empresa. Antes, era comum que o empregado que ficasse na empresa por sua conta após o horário de trabalho contabilizasse esse período a mais como hora extra.
Com a reforma, esse período só será contabilizado por parte da jornada se houver um acerto expresso com o patrão. O tempo que o trabalhador permanece no trabalho para descansar, trocar o uniforme, fazer sua higiene pessoal, estudar, se alimentar ou participar de atividades de integração com os colegas não será contabilizado como tempo à disposição na empresa.
Trabalho a distância
A reforma também procurou regulamentar a atividade realizada fora do local de trabalho, o chamado home office, que não estava previsto na legislação anterior.
Pela nova regra, trabalhador e empregado deverão registrar, por meio de um contrato, a estrutura utilizada para a realização do trabalho à distância, como equipamentos e gastos com acesso à internet, por exemplo. As tarefas realizadas no regime de home office serão utilizadas como controle do trabalho efetivamente executado.
Registro do ponto
Um dos pontos que hoje são expressos em lei mas que com a reforma poderão ser definidos por meio de acordo é o registro do ponto dos trabalhadores. De acordo com a CLT, empresas com mais de 10 trabalhadores precisam obrigatoriamente manter algum dispositivo manual, mecânico ou eletrônico para o ponto.
A reforma trabalhista condiciona essa obrigatoriedade a um acordo firmado entre sindicatos e empresas.
Regime intermitente
Uma nova modalidade de contrato de trabalho criada por meio da reforma trabalhista, o trabalho intermitente permite às empresas a contratação de empregados para a execução de tarefas esporádicas, remunerando-os apenas pelo período em que efetivamente prestaram o serviço.
Trata-se de uma modalidade de contrato de trabalho em que não há uma jornada específica. Na prática, o trabalhador pode ser admitido para trabalhar apenas por algumas horas semanais, sem limite mínimo. Antes da reforma, o menor contrato de trabalho previsto na CLT era de 25 horas semanais.
O trabalho intermitente não dispensa o pagamento dos demais direitos previdenciários ao trabalhador, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo. Apenas flexibiliza o período da prestação do serviço.
No regime intermitente o empregador faz um contrato de trabalho como empregado que deverá ser convocado com três dias de antecedência ao início da empreitada. Se este não responder em 24 horas, considera-se que a oferta foi recusada, sem ônus a nenhuma das partes.
Caso o acerto se concretize, mas não seja cumprido, a parte que recuou deve pagar ao outro uma multa de 50% do valor da remuneração combinada.
Banco de horas
No que diz respeito ao banco de horas, a reforma trabalhista abre a possibilidade de o trabalhador negociar diretamente com o patrão como será feita a compensação. E o que for acordado poderá ser aplicado independentemente da existência de convenção ou acordo coletivo sobre o tema. A compensação deverá ocorrer em, no máximo, seis meses.
Hoje, a forma de compensação deve ser negociada entre as empresas e os sindicatos de forma coletiva. O prazo para o gozo das folgas por meio do banco de horas é de um ano.
Estas são algumas das mudanças previstas para a jornada de trabalho na reforma trabalhista. Sua empresa já está preparada para implementá-las?
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Com a reforma trabalhista a jornada de trabalha 12×36 não é necessário intermediação do sindicato posso aplicar a jornada de 8hrs e a 12×36 no mesmo mês..
Não .. Escalas de oito horas somente poderão ser prorrogadas em no máximo 2hs, jamais em 12hs, numa espécie de escala mista, ora 8 ora 12 hs ..
Olá, eu sou registrado como Web designer e trabalho 9h por dia com 1h de almoço, na sexta eu saio as 17h para dar as 44h semanais.
Pelo o que eu li, eu só poderia trabalhar 8h por dia, o que sevo fazer?
Se está trabalhando 9 horas diárias deveria estar recebendo 1 hora como extra. Na verdade você pode trabalhar até 10 hs no dia, mas 2 destas são consideradas, hora extra.
Você trabalha somente 8 horas, período do almoço não computador como hora trabalhada. E se você somar suas horas de trabalho, sem almoço, deve dar até 44 horas
Vc trabalha sob o regime de compensação para folgar o sábado. É totalmente legal.
Quando a empresa acrescenta meio período em ESCALA DE PLANTÃO para que o funcionário participe de treinamento/reunião e não permite que se registre o ponto somente assine uma lista de presença. Está dentro da LEI TRABALHISTA?
Registro de ponto. Na empresa aonde eu trabalho, estão conscientizando que todo o funcionário que chegar por exemplo, as 13h30 e o seu horário de início do turno é das 13h50, o mesmo não pode bater o ponto, tem que esperar até cinco minutos ante do início e na saída, até cinco minutos depois. Por que?
trabalho 45 horas semanais, mas na hora da contratação ele perguntou se eu estava de acordo em trabalhar das 9 as 6 com uma hora de almoço e dos sábados das 09 as 14 e eu concordei e assinei o contrato, perante a lei isso da hora extra ou não.
Olá. O sistema de registro de ponto, ou sua mudança, precisa estar prevista em acordo coletivo ou pode ser individual, na empresa.
a apresentação do cartão de ponto é sufiente para comprovar a ausencia de jornada extraordinária que o empregado alega ter cumprido?
Bom dia, minha empresa está localizada em uma região de difícil acesso aos funcionários e conta com apenas uma linha de ônibus até ela, por algumas vezes chego ao trabalho entre 7:10 e 7:15, ao fim do mês a empresa pediu para assinar uma advertência por atrasos, assinei e tudo bem.
Minha dúvida é: ela começa a descontar os atrasos a partir de 1 minuto e a dar hora extras a partir de 1 min. È correto isso ?
Olá, eu trabalho com consultoria e viajo para fora do estado. Pois bem, acontece que quando estou fora a trabalho, tenho que marcar ponto e as marcações não obedecem essas 8 horas dia. Ex: Sai do hotel as 9:00 e cheguei no cliente as 9:30, sai do cliente as 15:00 e retornei ao hotel as 16:00.
A empresa quer que eu registre o ponto apenas quando chego no cliente, da mesma forma quando saio do cliente e o restante das horas eu ficarei devendo, isso é certo?
Boa noite! Eu pedi para meus patrões sair duas vezes na semana as 19:00 para não trabalhar aos sabádos, para conseguir sair 17 horas terças, quartas e sextas e pegar minha filha na escola, no total tenho intervalos de 1 horas para almoço, tenho 44 horas semanais certinho, isto vai prejudicar meus patrões por terem cedido o horário que eu preciso para conseguir trabalhar? ou só com aditivo que eu que pedi mudanças, isto é aceito pelo Ministério do Trabalho?
Complemento de minha pergunta: minha carga horária é:
segunda 8:00 as 19:00 com 1 hora de intervalo
terças 8:00 as 17:00 com 1 hora de intervalo
quartas 8:00 as 17:00 com 1 hora de intervalo
quinta 8:00 as 19:00 com 1 hora de intervalo
sextas 8:00 as 17:00 com 1 hora de intervalo
total 44 horas semanais
Grata Daniele
Olá,para o trabalhador que necessita fazer viagens se deslocando de uma cidade à outra,com um carro da empresa,o tempo de trabalho deve ser as 8 hs dentro da empresa ou a viagem conta,visto que pode se levar duas horas até chegar ao destino da visita?
Olá, minha esposa trabalha nos transportes rodoviários interurbanos, e tem viagens que nao volta para casa e tem que dormir no hotel. No outro dia volta trabalhando. Essas horas em que fica no hotel esperando longe de casa. Deve ser remunerado ou não?
Bom dia. Gostaria de receber informações sobre as mudanças da reforma trabalhista.
Eu bato meu ponto muito longe do meu local de trabalho, existe alguma parte na lei que estipula a distância exata desse deslocamento
Para quem trabalha em turno de 8h com revezamento, como fica a marcação de férias, entendi que o periodo não pode começar na folga e nos 2 dias que antecedem o feriado, mas quanto ao retorno, obrigatoriamente tem de ser em dia util na escala ou pode-se emendar a folga
No meu trabalho meu horário é das 8:30 às 17:30 hs. com 1 hora de almoço, mas como não tomo café em casa ao sair por motivos estomacais…comecei a chegar as 8:07 e utilizar esses 20 minutos antes do meu efetivo horário 8:30hs para utilizar a Copa do Setor e tomar meu café, mas tal qual foi minha surpresa que o meu suposto chefe começou a desrespeitar meu horário me chamando assim que entrava na copa pro meu café….Eu imagino que tenho direito já que o Patrão não me paga horas extras pra eu começar mais cedo…(meu horário é 8:30) mas Ele (o chefe) considerou se certo dizendo que ao entrar na sala independente de ser 8:30 ou não tenho que trabalhar, fiquei revoltado com tanto desrespeito. Estou correto?
Ou será que ele (o chefe) é quem está correto? Por favor se alguém tiver essa resposta me diga PF.
Quantos minutos antes pode ser batido o cartão para que nao haja horas extras no dia
A empresa pode descontar um turno por esquecimento por parte do colaborador, de registrar o ponto?
Boa tarde
É possível fazer o seguinte horário de trabalho? :
De segunda a quinta feiras das 7:00 às 11:48 e das 13:00 às 18:00
E de sexta feira das 7:00 às 11:48
Totalizando 44 horas semanais
Oi não assinei o acordo de banco de horas mais os demais colegas assinaram vou receber as horas ou vai para banco também mesmo estando fora do brasil
Boa tarde meu horário de saída da minha empresa e as 22.35 mas as vezes saímos da empresa por volta das 2 da manhã e empresa pede q passamos o cartão as 1.25 da manhã pra na extrapolar o limite eu sou obrigado a passar nesse horário ou devo passar no momento em q vou embora
existe na empresa uma jornada de 08:48hs diárias para não trabalhar aos sabados , mas se foi convocado para reunião no sábado o dia todo e se pode registrar o ponto como fica estas horas ?
Boa tarde! Trabalho apenas 15 horas por semana, três horas por dia, eu não sou registrada, apenas contrato, eu tenho direito ao fundo de garantia?