Que a legislação de controle de ponto é bastante extensa em nosso país não é novidade para ninguém. É por isso que Vanessa, uma jovem profissional que recentemente foi contratada para trabalhar no RH de uma empresa, resolveu se aprofundar nessas questões e entender mais sobre o assunto.
Vanessa tem consciência de que conhecer objetivamente a portaria 1510 é muito importante para que tudo seja cumprido conforme prevê a legislação. Ter esse conhecimento também é relevante para utilizar corretamente os métodos alternativos ao Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
Para ter mais informações acerca da legislação de controle de ponto, Vanessa pesquisou sobre o assunto e encontrou as informações listadas a seguir!
O que mudou com a portaria 1510?
A portaria 1510 foi publicada em agosto de 2009, pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego, que na gestão do presidente Jair Bolsonaro passou a ser uma secretaria do Ministério da Economia. Trata-se de uma legislação que regulamenta como deve ser feito o registro de entrada e saída dos colaboradores de uma empresa.
Segundo essa legislação de controle de ponto, as empresas precisam ter um Registrador Eletrônico de Ponto (REP), que realize funções como o registro da jornada de trabalho, a emissão de documentos fiscais e o controle de natureza fiscal das jornadas de trabalho.
Quais são os seus principais pontos?
São diversos os pontos da portaria 1510 que impactaram a rotina dos profissionais de Recursos Humanos. Dentre os principais, destacamos os seguintes:
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a empresa não pode impor nenhuma restrição para a marcação de ponto nos corretos horários de entrada e saída dos trabalhadores;
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é obrigação da empresa emitir comprovantes de marcação, que fiquem em poder de cada funcionário, para que eles também façam controle;
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os programas utilizados para os registros de ponto devem ter especificações determinadas;
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o empregador deverá armazenar arquivos digitais e relatórios para os trabalhadores ou órgãos que fazem a fiscalização, sempre que for requisitado.
Que empresas são obrigadas a seguir a portaria 1510?
O registro de marcação de entrada e saída de colaboradores deve ser realizado por todas as empresas que têm 10 funcionários ou mais no seu quadro. Assim sendo, as medidas devem ser tomadas, para que sanções não sejam aplicadas.
Como evitar a obrigatoriedade do REP?
Apenas as empresas que utilizarem os registros de ponto eletrônico é que precisam adquirir o REP. Por isso, para evitar a obrigatoriedade, outras formas podem ser adotadas para fazer o controle de horas trabalhadas pelos funcionários.
A anotação manual e os relógios analógicos ainda são permitidos, embora já tenham se tornado ultrapassados e ineficientes, uma vez que as marcações podem ser feitas com erros. No entanto, existem soluções tecnológicas mais eficientes, como os aplicativos.
Foi essa a solução mais adequada que Vanessa encontrou para controlar e cumprir a portaria 1510 — da legislação de controle de ponto — na empresa em que ela trabalha: o uso de aplicativos. Quem sabe essa não pode ser também uma boa maneira de colocar isso em prática na sua organização?
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