Quem trabalha no gerenciamento ou no setor de recursos humanos de estabelecimentos comerciais sabe a importância do controle de ponto para fazer o registro das horas trabalhadas pelos funcionários e, assim, garantir o correto pagamento dos vencimentos de cada um deles. Isso é ainda mais importante em empresas em que existem diferentes turnos e que cada colaborador tem uma escala de trabalho.
Hoje em dia, no entanto, existem diversas modalidades para fazer esse controle e é comum que haja dúvidas sobre qual é a melhor metodologia a ser implantada na empresa.
Neste post, você conhecerá um pouco mais sobre o serviço oferecido pela Folha Certa, uma das opções mais modernas do mercado. Além disso, também entenderá o que diz a legislação sobre esse assunto e conhecerá os três melhores modelos de controle de ponto que coletam os dados das horas trabalhadas, como o biométrico, o facial e o cartográfico. Siga conosco e confira agora mesmo.
Folha Certa: conheça o aplicativo e suas interações
O aplicativo Folha Certa é um dos mais avançados programas quando nos referimos a controle de horas dos colaboradores de uma empresa. Ele é muito útil e tem vantagens tanto para os funcionários quanto para os gestores de RH.
Por meio do aplicativo, os gestores podem aprovar solicitações, notificações de status, registrar dias de folga ou períodos de férias etc. Tudo isso resultará em um trabalho muito mais otimizado para o setor de RH, que não precisará perder horas contando o tempo trabalhado de cada colaborador.
Para os empregados, o Folha Certa contribui oferecendo informações para que as rotinas trabalhistas sejam desenvolvidas de forma simples e intuitiva. Tudo isso na palma da mão.
Legislação: entenda como as leis regulamentam o controle de ponto
De acordo com a legislação brasileira, o uso de ponto para o registro e o controle das entradas e saídas dos colaboradores de uma empresa é obrigatório para qualquer companhia que tenha mais de 10 funcionários em seu quadro. E, segundo o artigo 74 da CLT, tal responsabilidade não é apenas do empregador, mas também dos empregados, uma vez que o registro para o correto pagamento é um interesse de ambas as partes.
É ainda de obrigação da empresa estabelecer horários para os intervalos para almoço e para as demais pausas no trabalho, de modo que esses períodos não sejam remunerados indevidamente.
Há também, de acordo com as leis trabalhistas, alguns casos em que não há a necessidade de registro de ponto. São exemplos disso os colaboradores que trabalham em atividades externas e sem horários fixos, como os vendedores externos que fazem visitas a clientes em horários variados, por exemplo, ou, então, as pessoas que têm cargos de confiança, como gerentes, que precisam sair e entrar na empresa em horários diferenciados.
Outra questão muito comum sobre esse assunto é a existência, ou não, de obrigatoriedade em adotar uma forma em específico para fazer o registro. A resposta para essa questão é não. Cada empresa pode avaliar e escolher o melhor modelo para a sua realidade, ou seja, aquele que mais se adapta às suas necessidades e anseios.
É claro que os registros manuais e escritos, como o caso do livro ponto, seriam totalmente inviáveis para uma grande indústria, mas, em caso de pequenos comércios, em estabelecimentos que têm poucos funcionários e nos quais há uma relação mais próxima entre patrão e empregado, essa metodologia pode ser feita sem problema algum.
Modelos de controle de ponto: os três melhores
1. Biometria
Uma das metodologias que mais têm crescido nos últimos anos é o sistema de biometria ou impressão digital. O funcionamento é bem similar ao do relógio mecânico, com os horários de entrada e saída do colaborador estipulados anteriormente pelo departamento pessoal.
A principal vantagem desse sistema, no entanto, é que, para fazer os registros de entrada ou saída, o funcionário terá que inserir um de seus dedos no dispositivo de leitura de impressão digital. Isso evita, por exemplo, que um funcionário peça para o outro bater o cartão para ele, enquanto sai mais cedo do trabalho. Afinal, as impressões digitais são únicas e exclusivas de cada pessoa.
Vale lembrar que o ponto biométrico também imprime um comprovante com o horário de entrada e saída para o colaborador, de modo que ele possa guardar os papéis e controlar as suas horas de trabalho para fazer a verificação ao receber o seu salário. Trata-se, portanto, de uma metodologia que preza pela transparência entre patrão e empregado.
2. Reconhecimento facial
Algumas empresas já estão aderindo à moderna técnica do reconhecimento facial que, por meio de um registro fotográfico, compara a foto cadastrada no sistema com o rosto da pessoa que está entrando na empresa.
Entre os principais benefícios do reconhecimento facial é que ele evita fraudes e que pessoas má intencionadas entrem no estabelecimento para cometer furtos, por exemplo.
Ter conhecimento sobre a legislação trabalhista e sobre o controle de ponto é muito importante para agir de forma correta, legal e fazer o controle das horas dos colaboradores da melhor forma possível.
3. Relógio ponto cartográfico
Agora, se a sua empresa tem poucos funcionários e você quer uma opção prática e barata para fazer o controle das horas trabalhadas, a melhor opção é o relógio ponto cartográfico.
Nesse caso, o colaborador deve sempre, ao entrar ou sair da empresa, inserir um cartão no relógio, que fará o registro das horas trabalhadas. Assim, o controle de horas extras ou saídas antecipadas pode ser feito facilmente pelo departamento de recursos humanos, que deverá apenas consultar o cartão de cada empregado.
Muitas residências que têm empregados domésticos, como faxineiros, cozinheiros ou jardineiros, também utilizam esse tipo de relógio para controlar os horários. Assim, o dono da casa pode pagar os vencimentos de seus auxiliares tendo a certeza de que está agindo dentro da lei e evitando conflitos trabalhistas.
Gostou do nosso post sobre os melhores modelos de controle de ponto? Se você quiser saber mais sobre o assunto e receber o nosso auxílio nesse sentindo, entre em contato conosco! Será uma satisfação poder atendê-lo e solucionar os problemas relacionados a esse assunto na sua empresa.
Não sabia que tinha ponto eletronico com reconhecimento facial, obrigada pelo texto