A pandemia afetou o modo de vida com o qual estávamos acostumados. A rotina, modo de trabalho e horários foram mudados em prol da nossa segurança. Com o avanço da vacinação, hoje se faz possível restabelecer alguns antigos hábitos, porém, com certos cuidados. Para te orientar sobre as normas de prevenção contra o covid-19 em empresas, trouxemos este artigo!
A segurança como arma principal para o bom desempenho no trabalho
Um bom ambiente de trabalho influencia diretamente na maneira como nós trabalhamos. Sendo assim, a partir da ótica da pandemia, nos vemos necessitados de novos cuidados e precauções.
Ao trabalhar em um ambiente seguro, nos sentimos melhores ao desenvolver o nosso trabalho, além de que isto desenvolve um senso de confiança para com a empresa. Por isso, cabe a nós e a empresa agir com zelo de acordo com aquilo que nos é instruído.
As normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde
A partir do desenvolvimento de estudos e vacinas, foi possível estabelecer métodos de contenção da doença. Os velhos aliados como o uso da máscara e do álcool em gel continuam úteis mesmo após 2 anos de pandemia.
Para que você esteja por dentro de tudo o que o Ministério da Saúde vem alertando, preparamos este artigo de acordo com a publicação das normas postada no site do governo em 17 de novembro de 2020 e atualizada em 03 de setembro de 2021.
Abaixo, vamos citar pontos cruciais ditos nessa matéria do site do governo que tem como objetivo instruir trabalhadores e empresas sobre sua segurança:
- Uso de máscara PFF1
Esta máscara é eficaz na proteção contra o covid-19, pois é feita através de estudos que garantem uma alta taxa de impermeabilidade.
- Difusão de informações e regras
A empresa deve estabelecer normas de maneira concreta, e é fundamental que todos os seus funcionários, incluindo terceirizados, possuam acesso às informações.
Estas instruções podem ser passadas em treinamentos, folhetos ou e-mail, por exemplo. Devem constar informações sobre:
- Modos de prevenção
Como se portar em locais como refeitórios e outras locais de uso geral
Identificação da doença e afastamento dos possíveis trabalhadores infectados
Instruções relacionadas à higiene
Distanciamento social
- Procedimento para identificação de profissionais infectados ou com suspeita
Caso haja suspeitas de infecção por covid-19, os responsáveis na empresa devem solicitar exames laboratoriais para averiguação.
No caso onde o trabalhador apresenta sintomas graves antes mesmo do teste, este será considerado suspeito.
Um trabalhador assintomático que teve contato com paciente com covid-19 no período de dois dias a quatorze dias após o aparecimento de sintomas do que testou positivo deve ser considerado contatante de caso confirmado de covid-19 se:
Ficou por mais de 15 minutos a menos de um metro desta pessoa. A mesma distância vale para quem ficou perto de um infectado durante uso de transporte público;
Mora no mesmo domicílio;
Trabalhe com a saúde ou more com alguém que atua nesta área.
- Afastamento de trabalhadores
Existem três casos nos quais deve-se ocorrer um afastamento imediato do profissional, que são:
- Caso positivo de covid-19
- Caso suspeito de covid-19
- Contatantes de casos confirmados
- Controle
Na entrada dos trabalhadores, deve ser feita a medição de temperatura, repetindo este procedimento em diferentes turnos de trabalho.
A empresa deve manter uma base de dados atualizada com informações sobre a faixa etária dos funcionários, aqueles que possuem comorbidade, casos confirmados e contatantes. As normas estabelecidas para prevenção da doença no local devem igualmente constar.
Devem ser oferecidos meios para que os funcionários realizem sua própria higiene, como também a limpeza do ambiente em que trabalham.