Garantir a segurança do colaborador no trabalho é um papel importante da empresa, mas nem sempre é possível eliminar todos os riscos à saúde. Para compensar essa exposição do profissional, foi criado o adicional de insalubridade.
Trata-se de uma ferramenta legal de compensação aos empregados expostos a riscos à saúde durante o cumprimento de suas funções. Por isso, é de extrema importância que a sua empresa se atente a esse adicional e saiba quem pode recebê-lo.
Se você tem dúvidas sobre o direito ao benefício, fique tranquilo. Neste texto, vamos explicar o que é o adicional de insalubridade, como ele é calculado e como deve ser pago. Portanto, continue a leitura e confira!
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um benefício assegurado pela lei, que deve ser pago pelo empregador ao colaborador que se expõe a agentes nocivos no seu trabalho. A compensação é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 189.
Apesar de semelhantes, existem diferenças cruciais entre a condição de trabalho insalubre e a periculosa. A periculosidade está caracterizada, principalmente, por contato com agentes que podem ferir diretamente o colaborador, como material inflamável ou radioativo.
Entretanto, não dá para determinar qual benefício pode ser melhor aplicado sem um diagnóstico preciso de cada caso. Além disso, esses benefícios não podem ser acumulados.
Como o adicional de insalubridade é calculado?
O adicional apresenta um aumento percentual que varia de 10% a 40%, classificado pelo grau de insalubridade. Essa variação é descrita na NR-15 da seguinte forma:
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direito a 10% em grau mínimo;
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direito a 20% em grau médio;
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direito a 40% em grau máximo.
É fundamental atentar-se para o artigo 192 da CLT, que determina que o percentual é calculado sobre o salário mínimo local, e não sobre a remuneração do próprio colaborador ou de sua categoria — exceto em ocasiões específicas, como em Acordos Coletivos de algumas profissões.
Quais são os agentes nocivos?
Segundo a classificação da NR-15, existem vários agentes nocivos que dão direito ao benefício. Em cada tipo de agente, a Norma Regulamentadora descreve o grau de risco à saúde de acordo com suas especificidades para cálculo do adicional de insalubridade.
Os agentes em questão podem ter naturezas distintas, como de vibração, de calor e frio, de radiação, de pó de minerais, de barulho contínuo e de impacto, além dos agentes químicos e biológicos, e de umidade.
Quando o adicional de insalubridade deve ser pago?
O benefício deve ser obrigatoriamente pago pela empregadora sempre que uma ou mais condições específicas determinadas pela NR-15 forem detectadas, e desde que não se acumule a outro benefício — como o adicional de periculosidade.
Estar em acordo com a regulamentação sobre o adicional de insalubridade é fundamental para uma empresa se manter livre de problemas de natureza trabalhista. Para isso, é fundamental que a gestão de pessoas esteja sendo realizada de forma otimizada, como, por exemplo, por meio de um aplicativo especializado.
Agora que você sabe mais sobre o adicional de insalubridade, entre em contato conosco e veja como podemos ajudar a sua empresa!