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O trabalho intermitente tem se mostrado uma modalidade bastante promissora para as empresas que vêm encontrando vantagens que vão desde o aumento do lucro e acabam influenciando na flexibilidade da relação trabalhista.

Após a aprovação da Reforma trabalhista, o contrato intermitente foi implantado no Brasil no ano de 2017 e pode-se dizer que está sendo uma opção requisitada pelos empregadores, visto que apresentam resultados satisfatórios para o desenvolvimento das empresas.

Para entender mais sobre o trabalho intermitente e as suas vantagens, leia este artigo até o fim!

O que é o Trabalho Intermitente?

Ao contrário dos trabalhos fixos, que garantem estabilidade ao empregado, o trabalho intermitente é a modalidade onde o colaborador possui um contrato com a empresa, mas é convocado a realizar suas atividades de maneira esporádica, com intervalos de inatividade e não remunerados.

Ou seja, você contrata um prestador de serviços que será remunerado pelo período de realização do trabalho e no seu período de inatividade não há remuneração, dando a possibilidade ao empregado de possuir contrato com mais de uma empresa.

Esse é um tipo de trabalho bastante utilizado nos bares, restaurantes, hotéis que possuem a estação de alta temporada e aumentam a demanda de serviços. Os trabalhadores são convocados apenas quando necessário e por um tempo específico.

Entenda quais são as vantagens do Trabalho Intermitente

Para saber se o trabalho intermitente é vantajoso, é preciso avaliar os reais benefícios que o caracterizam, assim destacamos alguns pontos acerca deste tipo de contrato:

• Mais funcionários à disposição

Nas épocas em que as demandas da sua empresa aumentam e a necessidade de contratar mais funcionários surge, o contrato intermitente torna-se um aliado, ao invés de pensar em novas contratações por tempo determinado.

• Menos gastos

A Lei é clara ao determinar que no período de inatividade a empresa não tem obrigação de pagar qualquer valor ao empregado, então eles são considerados contratados, mas não são pagos pelo período inativo.

• Jornada flexível

Na Reforma Trabalhista não está estipulada uma jornada de trabalho para o contrato intermitente, desde que seja respeitada a regra em vigor de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.

É importante ressaltar que o trabalhador intermitente deve ser convocado com 3 dias de antecedência e pago após o serviço prestado, podendo ser para uma jornada de 3 ou 4 horas diárias, a depender da necessidade da sua empresa naquele momento.

• Segurança na prestação de serviço

Neste ponto, há vantagem para ambos os lados, já que o trabalhador intermitente tem registro na carteira e direitos garantidos, e a empresa o convoca quando necessário, conforme determina a lei.

Pelo que você pôde ver até aqui, o trabalho intermitente apresenta vantagens consideráveis para ambos os lados, mas é preciso levar em consideração algumas regrinhas necessárias a esse tipo de contratação. Veja!

Regras e condições do contrato intermitente

Já mencionamos que a convocação do trabalhador intermitente deve ser feita com, pelo menos, três dias de antecedência e a resposta ao pedido do empregador em até o primeiro dia útil seguinte.

Desde a Reforma trabalhista de 2017, não há mais uma carga mínima de horas a se trabalhar durante a semana, mas permanece o limite máximo de 44 horas semanais.

O trabalhador poderá recusar a convocação, ao menos, uma vez no ano conforme previsto por lei.

Levando em consideração todos os benefícios apresentados e as regras prescritas para esse tipo de contrato, fica mais fácil concluir se o trabalho intermitente é vantajoso, porém é sempre importante avaliar as necessidades da sua empresa antes de decidir qual tipo de contrato utilizar.

E se optar por esse tipo de contratação, vale lembrar que na plataforma FolhaCerta é possível fazer tanto a convocação como a gestão dos trabalhadores intermitentes.