O trabalho intermitente tem se mostrado uma modalidade bastante promissora para as empresas que vêm encontrando vantagens que vão desde o aumento do lucro e acabam influenciando na flexibilidade da relação trabalhista.
Após a aprovação da Reforma trabalhista, o contrato intermitente foi implantado no Brasil no ano de 2017 e pode-se dizer que está sendo uma opção requisitada pelos empregadores, visto que apresentam resultados satisfatórios para o desenvolvimento das empresas.
Para entender mais sobre o trabalho intermitente e as suas vantagens, leia este artigo até o fim!
O que é o Trabalho Intermitente?
Ao contrário dos trabalhos fixos, que garantem estabilidade ao empregado, o trabalho intermitente é a modalidade onde o colaborador possui um contrato com a empresa, mas é convocado a realizar suas atividades de maneira esporádica, com intervalos de inatividade e não remunerados.
Ou seja, você contrata um prestador de serviços que será remunerado pelo período de realização do trabalho e no seu período de inatividade não há remuneração, dando a possibilidade ao empregado de possuir contrato com mais de uma empresa.
Esse é um tipo de trabalho bastante utilizado nos bares, restaurantes, hotéis que possuem a estação de alta temporada e aumentam a demanda de serviços. Os trabalhadores são convocados apenas quando necessário e por um tempo específico.
Entenda quais são as vantagens do Trabalho Intermitente
Para saber se o trabalho intermitente é vantajoso, é preciso avaliar os reais benefícios que o caracterizam, assim destacamos alguns pontos acerca deste tipo de contrato:
• Mais funcionários à disposição
Nas épocas em que as demandas da sua empresa aumentam e a necessidade de contratar mais funcionários surge, o contrato intermitente torna-se um aliado, ao invés de pensar em novas contratações por tempo determinado.
• Menos gastos
A Lei é clara ao determinar que no período de inatividade a empresa não tem obrigação de pagar qualquer valor ao empregado, então eles são considerados contratados, mas não são pagos pelo período inativo.
• Jornada flexível
Na Reforma Trabalhista não está estipulada uma jornada de trabalho para o contrato intermitente, desde que seja respeitada a regra em vigor de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
É importante ressaltar que o trabalhador intermitente deve ser convocado com 3 dias de antecedência e pago após o serviço prestado, podendo ser para uma jornada de 3 ou 4 horas diárias, a depender da necessidade da sua empresa naquele momento.
• Segurança na prestação de serviço
Neste ponto, há vantagem para ambos os lados, já que o trabalhador intermitente tem registro na carteira e direitos garantidos, e a empresa o convoca quando necessário, conforme determina a lei.
Pelo que você pôde ver até aqui, o trabalho intermitente apresenta vantagens consideráveis para ambos os lados, mas é preciso levar em consideração algumas regrinhas necessárias a esse tipo de contratação. Veja!
Regras e condições do contrato intermitente
Já mencionamos que a convocação do trabalhador intermitente deve ser feita com, pelo menos, três dias de antecedência e a resposta ao pedido do empregador em até o primeiro dia útil seguinte.
Desde a Reforma trabalhista de 2017, não há mais uma carga mínima de horas a se trabalhar durante a semana, mas permanece o limite máximo de 44 horas semanais.
O trabalhador poderá recusar a convocação, ao menos, uma vez no ano conforme previsto por lei.
Levando em consideração todos os benefícios apresentados e as regras prescritas para esse tipo de contrato, fica mais fácil concluir se o trabalho intermitente é vantajoso, porém é sempre importante avaliar as necessidades da sua empresa antes de decidir qual tipo de contrato utilizar.
E se optar por esse tipo de contratação, vale lembrar que na plataforma FolhaCerta é possível fazer tanto a convocação como a gestão dos trabalhadores intermitentes.