Em 2018, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 75 anos. Desde o momento em que foi criada, tal legislação passou por várias alterações — muitas delas visaram acompanhar a evolução do mercado de trabalho. Recentemente, tivemos mais uma mudança: a legalização do trabalho intermitente.
Sofia, proprietária de uma lanchonete, se interessou muito pela nova modalidade de trabalho. Afinal, desse modo, ela pode contratar garçons e garçonetes para trabalhar apenas em dias específicos (como finais de semana), nos quais seu estabelecimento apresenta mais movimento.
Porém, a pequena empresária ainda tem muitos questionamentos sobre o assunto. Ela deseja compreender melhor questões como: o que é esse tipo de ofício? Quais são seus benefícios para as relações trabalhistas? Como deve ser o contrato de trabalho intermitente?
Pensando em esclarecer todas essas dúvidas, desenvolvemos o conteúdo seguir. Continue a leitura e fique bem informado!
O que é o trabalho intermitente?
Em resumo, o contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução desse ofício.
Mudanças
Antes, além do tradicional contrato de 44 horas semanais, a CLT regulamentava apenas o serviço parcial de 25 horas. Nesse novo modelo de trabalho, porém, o empregador tem a chance de contratar um trabalhador sem uma definição mínima de carga horária. Assim, um colaborador pode, por exemplo, trabalhar duas horas semanalmente ou mensalmente.
Para entender melhor, vamos consultar o artigo 443 dessa nova lei. Nele, é explicado que o trabalho intermitente se trata de uma prestação de serviços com subordinação, mas não contínua. Sendo assim, há períodos em que o funcionário está ativo ou inativo.
Exemplo
Para facilitar a compreensão, vamos criar um cenário hipotético: digamos que um restaurante faça um contrato esporádico com um garçom. Nesse caso, o profissional fica à disposição do estabelecimento até que seja convocado para a prestação de um serviço. Quando a empresa precisar dele, enviará uma convocação com o mínimo de três dias de antecedência. Então, o garçom executará as tarefas pelo período de tempo combinado.
Diferenças em relação ao trabalhador autônomo
Alguns talvez confundam essa relação contratual com o serviço autônomo, mas tais formas de trabalho são diferentes. No caso do trabalhador autônomo, não há vínculo empregatício com a empresa. Entretanto, o funcionário intermitente faz parte da equipe de trabalho da companhia e, por isso, recebe todos os benefícios inerentes dessa posição. Alguns exemplos são:
- férias;
- repouso semanal;
- décimo terceiro;
- FGTS;
- hora extra.
Mas, obviamente, esses direitos são pagos em proporção às horas trabalhadas.
Como deve ser feito um contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente deve ser cercado de muitos cuidados. Afinal, por se tratar de um adendo bem recente, existem muitas interpretações para a legislação que regulamenta esse tipo de prestação de serviço. Por isso, a empresa deve atentar para todos os detalhes do contrato — que deve ser formulado e acompanhado por um advogado trabalhista experiente. Veja, a seguir, alguns pontos que não devem ficar de fora de um contrato de trabalho intermitente:
- identificação do trabalhador;
- quantia a ser paga pela hora ou pelo dia de trabalho (que jamais pode ser inferior ao valor proporcional do salário mínimo);
- local do pagamento (que deve ser preferencialmente feito via depósito bancário);
- prazo para os pagamentos;
- locais em que os serviços serão prestados;
- turnos nos quais o trabalhador intermitente pode ser convocado para prestar seus serviços;
- maneiras ou ferramentas que serão utilizadas para a convocação da prestação de serviços;
- meios para reparar reciprocamente, caso haja a hipótese de cancelamento dos serviços.
Quais são os benefícios desse tipo de serviço?
Assim como acontece com todas as questões que envolvem a relação entre empresa e funcionário, as diretrizes legais para o trabalho intermitente dividem opiniões. Alguns acreditam que a normativa seja um retrocesso na CLT e uma precarização do mercado de trabalho.
Já outros consideram a mudança um avanço rumo ao futuro dos serviços prestados por profissionais. Vendo de uma perspectiva positiva, encontramos vários benefícios do trabalho intermitente para o empregado. Vejamos alguns deles abaixo.
Vários contratos
Os novos profissionais, representantes da geração Z (nascidos nos anos 90), são dinâmicos e gostam de vivenciar diferentes experiências. Para eles, ter a oportunidade de trabalhar para diversas empresas soa um desafio interessante. É exatamente isso que o serviço esporádico oferece, pois é possível ter mais de um contrato intermitente na carteira de trabalho.
Por vezes, prestar serviços a apenas uma instituição faz com que o trabalhador fique engessado em seus moldes empresariais. No futuro, ele pode ter dificuldades em entregar tarefas a outra instituição com características internas diferentes daquelas às quais está acostumado.
No entanto, ser personalizável é uma competência muito valorizada no mercado de trabalho, visto que as companhias modernas têm um forte senso de identidade e se embasam em uma cultura interna estruturada.
Pluralidade profissional
No passado, um trabalhador definia sua profissão bem cedo na vida e permanecia nela até a sua aposentadoria. Atualmente, a pessoa tem a possibilidade de se reinventar profissionalmente, ou seja, tentar novas especialidades de trabalho. O resultado disso é o surgimento dos trabalhadores plurais — aqueles que acumulam várias habilidades e competências. Nesses casos, o serviço intermitente é bem atrativo.
Sendo assim, digamos que um profissional seja fotógrafo e, também, designer gráfico. Portanto, ele pode exercer essas funções em uma empresa de fotografia e em outra de design gráfico. Não é uma excelente maneira de aumentar o leque de oportunidades?
A pluralidade também é interessante para que possa haver um complemento de renda. Afinal, no caso de não haver conflitos de horários, é possível ter um emprego tradicional e outro intermitente, acumulando ambas as funções e tendo uma renda maior.
Subordinação
Algumas pessoas torcem o nariz quando pensam em se sujeitar a uma empresa e, por isso, preferem ser autônomas. Entretanto, a subordinação à CLT garante ao trabalhador a seriedade de um compromisso com a instituição que contrata seus serviços.
Desse modo, fica mais difícil ocorrer a triste situação de se realizar uma atividade que custou tempo e dinheiro para, depois, o contratante desistir do trabalho ou não pagar pelo serviço. Em contrapartida, o empregador também se beneficia com a subordinação do funcionário intermitente, pois este último tem de obedecer às ordens da empresa e terá todo o seu processo de trabalho supervisionado por ela.
Tal dependência é um fator muito importante em uma relação de emprego — tanto que aparece na CLT, em seu artigo 3. Mas o que acontece caso um funcionário seja convocado para um trabalho e recuse a oferta? Tal atitude não caracteriza insubordinação, ao passo que a lei não especifica a quantidade de vezes que um profissional pode negar a prestação de serviços.
Flexibilidade
Muitos sonham em ter um emprego com horário flexível. Esse tem sido um dos benefícios oferecidos por empresas no mundo todo. Em um artigo foi exibida uma lista de instituições que são amadas por seus funcionários, sendo que algumas delas oferecem horário de trabalho flexível.
A tendência é embasada pela lei do trabalho intermitente. Afinal, mesmo diante de uma convocação, o funcionário pode combinar com a empresa o dia e o horário em que poderá executar a atividade.
No trabalho intermitente, o empregador precisa avisar acerca dos horários trabalhados com antecedência ao empregado, portanto é possível ter uma rotina bem organizada. Assim, o funcionário que conta com mais de um emprego terá liberdade para adequar suas jornadas, o que gera benefícios para ambas as partes.
Segurança
Como já abordado, os direitos trabalhistas dos profissionais esporádicos são os mesmos dos de tempo integral. Esse aspecto dá segurança ao trabalhador. Portanto, no contrato de trabalho, deve haver o valor da hora do ofício.
A quantia não pode ser menor do que a remuneração dos demais empregados integrais que exercem a mesma função. Sendo assim, o pagamento das horas será o mesmo em todos os serviços prestados.
Como funciona a convocação do trabalhador?
Quando um empresário contrata um funcionário intermitente, precisa convocá-lo para o trabalho com, pelo menos, três dias de antecedência. Desse modo, se Sofia, proprietária da lanchonete que utilizamos como exemplo, quiser chamar um garçom para trabalhar no sábado, o aviso precisa ser feito até a quarta-feira anterior.
A ideia é que os prazos de convocação permitam ao trabalhador organizar sua agenda, para que ele possa conciliar o trabalho com as outras atividades realizadas. Também vale destacar que a comunicação deve ser feita por um meio que permita registro (como o e-mail). Isso é importante para comprovações futuras.
Outro ponto importante, no que se refere à convocação, é que o trabalhador não é obrigado a aceitar o trabalho ofertado. Ele tem um prazo de 24 horas para dizer se topa ou não executar o serviço.
Assim, se a pequena empresária Sofia tem dois garçons, Thiago e Felipe, trabalhando no esquema intermitente, ela pode convocar o primeiro para o trabalho. Caso haja a recusa de Thiago, Felipe será convidado para o horário em que Sofia necessita. Na hipótese de o colaborador não se expressar no período de 24 horas, aceitando ou recusando o serviço ofertado, a conclusão será de que houve uma recusa.
Outro ponto interessante é que um mesmo funcionário pode prestar serviços a mais de um empregador. Assim, se o garçom Thiago não quiser ser exclusivo da lanchonete de Sofia, mas também trabalhar por algumas horas no restaurante de Gustavo, poderá fazê-lo da mesma forma.
Como é realizado o pagamento desse tipo de serviço?
O valor pago pelo trabalho intermitente, conforme explicamos, é referente apenas às horas trabalhadas pelo funcionário contratado nessa modalidade. Também mostramos que o valor da hora não deve ser menor do que o do proporcional no mesmo período para o salário mínimo. Mas, além do valor do salário, devem constar no pagamento do trabalho intermitente as seguintes verbas:
- as férias proporcionais, acrescidas de um terço (conforme prevê a legislação trabalhista);
- o décimo terceiro proporcional às horas trabalhadas no período do contrato;
- o valor para repouso semanal remunerado;
- os valores adicionais legais.
Todas essas quantias devem vir devidamente especificadas na folha de pagamento dos trabalhadores. Afinal, como se trata de uma modalidade de trabalho um pouco diferenciada das mais tradicionais, é preciso que haja clareza na prestação de contas de cada serviço.
No que se refere a prazos, o pagamento nunca pode ser feito em um período maior do que um mês — contado a partir do primeiro dia em que foram prestados os serviços contratados. A prática dos pagamentos, portanto, segue o mesmo esquema que é utilizado para os colaboradores tradicionais.
Como fica o direito às férias no esquema de trabalho intermitente?
A resposta a essa pergunta é: sim. Do mesmo modo que acontece com as outras modalidades de contratação, o trabalho intermitente dá direito a um mês de férias a cada 12 meses trabalhados. Porém, assim como prevê a nova legislação trabalhista, as férias podem ser parceladas em até três períodos.
De que forma é feita a rescisão contratual do trabalho intermitente?
A rescisão do contrato de trabalho intermitente ocorre de forma automática quando o empregador não convoca o trabalhador por período superior a um ano. Além disso, ainda podem ocorrer as demissões por justa causa ou por rescisão indireta. Em outras situações, quando o empregador decide demitir um trabalhador intermitente, será preciso pagar as seguintes verbas indenizatórias:
- 50% do valor do aviso prévio;
- 20% do valor existente no saldo do FGTS;
- todas as verbas trabalhistas de forma integral.
É relevante destacarmos que o saque do FGTS é limitado. O colaborador poderá sacar apenas 80% dos valores dos depósitos feitos pela organização. Além disso, o trabalhador intermitente não tem direito ao programa de seguro-desemprego.
Em resumo, assim como acontece com toda nova legislação, há dúvidas e incertezas no começo, mas todos se adaptam às novas regras com o tempo. Portanto, é muito importante que as empresas e os empregados já entendam bem as diretrizes desse tipo de serviço. Desse modo, muitas surpresas desagradáveis serão evitadas.
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gostei do artigo e gostaria de saber mais algumas informações, como funciona?
Olá ,muito bom o arquivo ,no entanto tenho minhas dúvidas que essa mudança seja realmente ganho para a população.
Ok, a CLT diz isso, porém a Convenção Coletiva dos Sindicatos dos Restaurantes Hoteis de São Paulo, estipulam em sua convenção mínimo 144 horas mensais. Como fico que preciso e tenho uma pessoa que interessa em trabalhar apenas 4 horas de segunda e sabados?
Olá Dorival, nesse caso, as horas podem ser dispostas de acordo com a escala que a empresa acordou com você. O ideal é sempre conversar com seu RH para que possa entender melhor como vão se suceder os acordos entre sindicatos. Dessa forma você consegue saber exatamente quais serão os próximos passos de sua empresa e como suas convocações irão ocorrer a fim de se chegarem nas horas esperadas mensalmente. Esperamos ter conseguido te ajudar. Abraço!