Sabe-se que o mercado de trabalho está em constante mudança e evolução e, assim, está também a Consolidação das Leis do Trabalho – a CLT –, documento promulgado em 1943 que passou (e passa) por diversas alterações.
Com uma das reformas trabalhistas mais recentes, veio uma significativa alteração: o trabalho intermitente.
Mas, o que é o trabalho intermitente?
Antes de tudo, é lúcido relembrar o que é o trabalho intermitente.
Bom, essa modalidade de trabalho formal foi criada e implantada no Brasil por meio da Reforma Trabalhista de 2017, aprovada durante o governo de Michel Temer e com o fito de adequar a legislação às contemporâneas relações de trabalho.
Em suma, pode-se dizer que é um trabalho eventual para suprir uma demanda eventual da empresa. Esse tipo de trabalho sazonal foi extremamente útil para o empregador.
Para entender melhor, pense em um estabelecimento (como um bar ou restaurante) que tem uma movimentação consideravelmente maior nos finais de semana, por exemplo. Nesse sentido, com a nova modalidade intermitente de trabalho, o empregador pode contratar mais funcionários para trabalhar unicamente em dias – ou até horários – de pico específicos e, ainda, pagá-los apenas pelo serviço prestado (ou seja, por horas de trabalho).
Se quiser saber mais sobre o trabalho intermitente, clique aqui e acesse essa postagem do blog da Folha Certa. Venha tirar suas dúvidas e ficar por dentro do mundo trabalhista e corporativo!
Afinal, quais são os segmentos que mais contratam nesta modalidade?
De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho, em novembro de 2017, ano em que a lei foi aprovada, houveram:
– 2.822 contratações de intermitentes no setor de comércio;
– 185 contratações de intermitentes no setor de serviços;
– 2 contratações de intermitentes no setor de agricultura;
– 44 contratações de intermitentes no setor de construção civil;
– 12 contratações de intermitentes no setor de indústria de transformação.
Vale lembrar que esses dados se referem unicamente ao mês de novembro de 2017.
O que é relevante para observar nesses dados acima é a comparação entre eles (considerados as informações iniciais sobre as contratações nessa nova modalidade) e os meses seguintes.
Vamos lá:
Sobre o setor de comércio, que começou disparadamente como o que mais contrata, esses valores foram caindo, de modo que, ainda em abril de 2018, estavam em 564 contratações, quase igual à modalidade de contratação parcial (com 547 contratações). Entretanto, depois disso, os valores voltaram a crescer com oscilações mensais.
O setor de serviços, diferentemente do de comércio, apresentou tendência de constante crescimento, já tendo ultrapassado a marca de 2.822 e chegado a mais de 5.000 em outubro de 2020, durante a pandemia do Coronavírus.
É importante ressaltar que a crise gerada pela pandemia não afetou as contratações de trabalhadores intermitentes. Sobre os demais setores, todos apresentaram crescimento, mas sempre inferior aos que mais contratam: comércio e serviços.
Cabendo citar:
– Agricultura: 1.323 vagas;
– Construção: 14.086 vagas;
– Indústria: 15.321 vagas.
Tais dados são referentes ao período de janeiro de 2020 a fevereiro de 2021.
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